Sobre o tema
No direito civil brasileiro, a compra e venda é um contrato bilateral pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa e o outro, a pagar-lhe o preço. Antes da tradição (entrega), o risco da coisa recai sobre o vendedor, conforme o princípio res perit domino. Se a coisa perece sem culpa do vendedor antes da entrega, resolve-se o contrato, com a restituição do valor pago. Essa regra, prevista no art. 234 do Código Civil, protege o comprador que ainda não recebeu o bem. O caso analisado envolve furto do veículo antes da entrega, aplicando-se a impossibilidade superveniente da prestação.
Tópicos relacionados
- Perda do objeto no contrato de compra e venda
- Teoria dos riscos (res perit domino)
- Resolução contratual por impossibilidade superveniente
- Sinal e arras no direito civil
- Responsabilidade do vendedor antes da tradição
Enunciado
Maria celebrou contrato de compra e venda do carro da marca X com Pedro, pagando um sinal de R$ 10.000,00. No dia da entrega do veículo, a garagem de Pedro foi invadida por bandidos, que furtaram o referido carro. A respeito da situação narrada, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
Haverá resolução do contrato pela falta superveniente do objeto, sendo restituído o valor já pago por Maria.
- B)
Não haverá resolução do contrato, pois Pedro pode alegar caso fortuito.
- C)
Maria poderá exigir a entrega de outro carro.
- D)
Pedro poderá entregar outro veículo no lugar no automóvel furtado.
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Perguntas frequentes
O que é a teoria dos riscos no contrato de compra e venda?
A teoria dos riscos determina quem suporta o prejuízo pela perda ou deterioração do bem antes da entrega. No Brasil, adota-se o princípio res perit domino: o risco é do proprietário, que é o vendedor até a tradição.
Antes da entrega do bem, de quem é o risco?
Antes da tradição, o risco é do vendedor. Se a coisa perecer sem culpa dele, o contrato se resolve e ele deve restituir o preço recebido (art. 234 CC). Somente após a entrega o risco passa ao comprador.
Qual a diferença entre caso fortuito e força maior no direito contratual?
Caso fortuito é evento imprevisível e inevitável, como furto; força maior é evento natural extraordinário, como tempestade. Ambos excluem a responsabilidade por perdas, mas, na compra e venda, o vendedor responde pelo risco até a entrega, independentemente de culpa.
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