Ano 2011#civil

Sobre o tema

No direito civil brasileiro, a compra e venda é um contrato bilateral pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa e o outro, a pagar-lhe o preço. Antes da tradição (entrega), o risco da coisa recai sobre o vendedor, conforme o princípio res perit domino. Se a coisa perece sem culpa do vendedor antes da entrega, resolve-se o contrato, com a restituição do valor pago. Essa regra, prevista no art. 234 do Código Civil, protege o comprador que ainda não recebeu o bem. O caso analisado envolve furto do veículo antes da entrega, aplicando-se a impossibilidade superveniente da prestação.

Tópicos relacionados

  • Perda do objeto no contrato de compra e venda
  • Teoria dos riscos (res perit domino)
  • Resolução contratual por impossibilidade superveniente
  • Sinal e arras no direito civil
  • Responsabilidade do vendedor antes da tradição

Enunciado

Maria celebrou contrato de compra e venda do carro da marca X com Pedro, pagando um sinal de R$ 10.000,00. No dia da entrega do veículo, a garagem de Pedro foi invadida por bandidos, que furtaram o referido carro. A respeito da situação narrada, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  • A)

    Haverá resolução do contrato pela falta superveniente do objeto, sendo restituído o valor já pago por Maria.

  • B)

    Não haverá resolução do contrato, pois Pedro pode alegar caso fortuito.

  • C)

    Maria poderá exigir a entrega de outro carro.

  • D)

    Pedro poderá entregar outro veículo no lugar no automóvel furtado.

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Perguntas frequentes

O que é a teoria dos riscos no contrato de compra e venda?

A teoria dos riscos determina quem suporta o prejuízo pela perda ou deterioração do bem antes da entrega. No Brasil, adota-se o princípio res perit domino: o risco é do proprietário, que é o vendedor até a tradição.

Antes da entrega do bem, de quem é o risco?

Antes da tradição, o risco é do vendedor. Se a coisa perecer sem culpa dele, o contrato se resolve e ele deve restituir o preço recebido (art. 234 CC). Somente após a entrega o risco passa ao comprador.

Qual a diferença entre caso fortuito e força maior no direito contratual?

Caso fortuito é evento imprevisível e inevitável, como furto; força maior é evento natural extraordinário, como tempestade. Ambos excluem a responsabilidade por perdas, mas, na compra e venda, o vendedor responde pelo risco até a entrega, independentemente de culpa.

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