Sobre o tema
A responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor (CDC) distingue entre fato do produto (defeito que causa dano ao consumidor) e vício do produto (defeito que compromete a utilidade ou valor). O fato do produto gera danos extrínsecos ao próprio bem, como lesões pessoais ou danos a outros bens, enquanto o vício se limita ao mau funcionamento do produto. Essa diferença é crucial para determinar o polo passivo da ação: no fato do produto, a responsabilidade é exclusiva do fabricante (art. 12 CDC); no vício, há solidariedade entre fabricante e comerciante (art. 18 CDC). A situação de Joaquim, que sofreu um susto e abalos psíquicos devido à falha no freio, configura fato do produto, pois o defeito causou dano moral (extrapatrimonial) ao consumidor, independentemente de danos materiais ao veículo.
Tópicos relacionados
- Diferença entre fato e vício do produto no CDC
- Responsabilidade civil do fabricante (art. 12 CDC)
- Responsabilidade solidária do comerciante (art. 18 CDC)
- Dano moral por defeito em produto
- Ação de indenização por fato do produto
Enunciado
Em sua primeira viagem com seu carro zero quilômetro, Joaquim, fechado por outro veículo, precisa dar uma freada brusca para evitar um acidente. O freio não funciona, o que leva Joaquim, transtornado, a jogar o carro para o acostamento e, em seguida, abandonar a estrada. Felizmente, nenhum dano material ou físico acontece ao carro nem ao motorista, que, muito abalado, mal consegue acessar seu celular para pedir auxílio. Com a ajuda de moradores locais, se recupera do imenso susto e entra em contato com seus familiares.
Na qualidade de advogado de Joaquim, qual seria a orientação correta a ser dada em relação às providências cabíveis?
Alternativas
- A)
Propositura de ação de responsabilidade civil pelo fato do produto em face do fabricante do veículo.
- B)
Não há ação a ser proposta porque não houve dano.
- C)
Propositura de ação de responsabilidade civil pelo fato do produto em face da concessionária que vendeu o veículo a Joaquim.
- D)
Propositura de ação de responsabilidade civil pelo vício do produto em face do fabricante e da concessionária, uma vez que a responsabilidade é solidária.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre fato do produto e vício do produto no CDC?
Fato do produto é o defeito que causa dano ao consumidor ou a terceiros, indo além do próprio produto (ex.: acidente por freio defeituoso). Vício do produto é o defeito que torna o produto impróprio ou inadequado ao uso, sem causar danos externos (ex.: carro que não liga).
Em caso de fato do produto, quem pode ser acionado judicialmente?
Apenas o fabricante, o produtor ou o importador (art. 12 CDC). O comerciante só responde subsidiariamente se o fabricante não for identificado ou o produto não tiver identificação clara.
O consumidor pode pedir indenização por dano moral mesmo sem dano material?
Sim, o dano moral é independente do dano material. O risco de dano ou o abalo psíquico causado pelo defeito já pode gerar direito à indenização moral.
Questões relacionadas
- Analisando o artigo 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor, que prescreve: “São direitos básicos do consumidor: V – a ...
- Acerca da disciplina jurídica da proteção contratual do consumidor, assinale a opção correta....
- A empresa Cristal Ltda., atendendo à solicitação da cliente Ruth, realizou orçamento para prestação de serviço, discrimi...
- Em relação aos princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta....