Sobre o tema
A perda ou suspensão do poder familiar é uma das medidas mais graves previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois retira dos pais ou responsáveis legais o direito e o dever de cuidar, educar e proteger o menor. O procedimento é regido por princípios como o contraditório e a ampla defesa, e somente pode ser iniciado por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, conforme o art. 155 do ECA. A medida visa proteger o interesse superior da criança, sendo aplicada em situações extremas, como abuso, negligência ou abandono. É essencial que os profissionais do Direito compreendam os ritos específicos, incluindo a necessidade de oitiva dos pais e a atuação do Ministério Público como fiscal da lei.
Tópicos relacionados
- Perda e suspensão do poder familiar no ECA
- Legitimidade ativa no procedimento do ECA
- Princípios do contraditório e ampla defesa
- Papel do Ministério Público na proteção da criança
- Prazo para conclusão do procedimento
Enunciado
Com relação aos procedimentos para a perda e a suspensão do poder familiar regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá decretar liminar ou incidentalmente a suspensão do poder familiar, independentemente da gravidade do motivo.
- B)
o procedimento para perda ou suspensão do poder familiar dispensa que os pais sejam ouvidos, mesmo se estes forem identificados e estiverem em local conhecido.
- C)
o procedimento para perda ou suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
- D)
em conformidade com a nova redação dada pela Lei 12.010, de 3 de agosto de 2009, o prazo máximo para a conclusão do procedimento de perda ou suspensão do poder familiar será de 180 (cento e oitenta) dias.
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Perguntas frequentes
Quem pode iniciar o procedimento de perda ou suspensão do poder familiar?
O procedimento pode ser iniciado pelo Ministério Público ou por qualquer pessoa que tenha legítimo interesse, como parentes próximos ou o próprio menor, através de curador especial.
Qual é o prazo máximo para conclusão desse procedimento?
O prazo máximo é de 120 dias, prorrogável por igual período, conforme o art. 163 do ECA (redação dada pela Lei 12.010/2009).
Os pais precisam ser ouvidos no processo de perda ou suspensão do poder familiar?
Sim, os pais devem ser citados e ouvidos pessoalmente, salvo se estiverem em local incerto ou não sabido, pois o contraditório e a ampla defesa são garantidos.
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