Sobre o tema
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece normas protetivas e medidas socioeducativas para atos infracionais praticados por menores. Entre essas medidas, a internação é a mais grave, aplicada em casos excepcionais, como descumprimento reiterado de medidas anteriores. O ECA também regula procedimentos como a remissão e o encaminhamento de adolescentes apreendidos, além de diferenciar o tratamento entre crianças e adolescentes. Compreender esses dispositivos é essencial para profissionais do direito que atuam na área da infância e juventude, especialmente em relação aos limites e condições das medidas socioeducativas.
Tópicos relacionados
- Medidas socioeducativas no ECA
- Internação por descumprimento reiterado
- Remissão e sua homologação judicial
- Ato infracional de crianças
- Procedimento de apreensão em flagrante
Enunciado
No tocante às normas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
a medida socioeducativa de internação aplicada em razão do descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta ao adolescente infrator não poderá ser superior a três meses.
- B)
o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será imediatamente encaminhado ao Juiz de Direito em exercício na Vara da Infância e Juventude, que decidirá sobre a necessidade ou não de seu acautelamento provisório.
- C)
a concessão da remissão, que prescinde da homologação da Autoridade Judiciária, é medida que o membro do Ministério Público atribuído poderá adotar no processamento de ato infracional.
- D)
ao ato infracional praticado por crianças corresponderão as seguintes medidas socioeducativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e inserção em regime de semiliberdade.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre medidas socioeducativas para crianças e adolescentes?
Crianças (até 12 anos) não estão sujeitas a medidas socioeducativas, mas sim a medidas protetivas previstas no art. 101 do ECA. Já adolescentes (12 a 18 anos) podem receber medidas socioeducativas como advertência, reparação de dano, prestação de serviços, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
A remissão precisa de homologação judicial?
Sim, a remissão concedida pelo Ministério Público deve ser homologada pelo juiz para produzir efeitos, conforme art. 148, inciso V, do ECA. Sem homologação, não há validade.
Qual o prazo máximo de internação por descumprimento reiterado?
De acordo com o art. 122, §2º, do ECA, a internação por descumprimento reiterado e injustificável de medida anterior não pode exceder três meses.
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