Sobre o tema
O visto temporário para estrangeiros no Brasil é regulado pela Lei nº 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) e pelo Decreto nº 86.715/1981, distinguindo-se categorias como o visto VI (correspondente estrangeiro) e o visto V (mão de obra estrangeira). O visto VI é específico para jornalistas que atuam como correspondentes de veículos estrangeiros, sem vínculo empregatício local. Já o visto V exige autorização do Ministério do Trabalho e se destina a trabalhadores contratados por empresas brasileiras. A confusão entre essas categorias é comum, especialmente com a integração do Mercosul. A questão aborda a situação de uma correspondente argentina que deseja trabalhar para um jornal brasileiro, exigindo a transformação do visto e a obtenção de autorização de trabalho.
Tópicos relacionados
- Visto temporário VI (correspondente estrangeiro)
- Visto temporário V (mão de obra estrangeira)
- Transformação de visto no Brasil
- Autorização de trabalho para estrangeiros
- Regime jurídico do Mercosul e trabalho
Enunciado
Roberta Caballero, de nacionalidade argentina, está no Brasil desde 2008, como correspondente estrangeira do jornal “El Diário”, sediado em Buenos Aires. Roberta possui visto temporário, válido por quatro anos. Em 2011, pouco antes do vencimento do visto, Roberta recebe um convite do editor de um jornal brasileiro, sediado em São Paulo, para ali trabalhar na condição de repórter, sob sua supervisão, mediante contrato de trabalho.
Para continuar em situação regular, é correto afirmar que Roberta
Alternativas
- A)
deverá renovar, a cada quatro anos, o visto temporário VI (correspondente estrangeiro) e requerer autorização de trabalho a estrangeiro com vínculo empregatício.
- B)
não poderá aceitar o emprego, pois a Constituição Federal, em seu artigo 222, veda a atuação de repórteres estrangeiros em qualquer meio de comunicação social.
- C)
deverá apenas renovar, a cada quatro anos, o visto temporário VI (correspondente estrangeiro), pois pessoas de nacionalidade de países do Mercosul não precisam de autorização de trabalho.
- D)
deverá transformar seu visto temporário VI correspondente estrangeiro) em visto temporário V mão de obra estrangeira) e requerer autorização de trabalho a estrangeiro com vínculo empregatício.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre o visto VI e o visto V no Brasil?
O visto VI é destinado a correspondentes de veículos de comunicação estrangeiros, sem vínculo empregatício com empresa brasileira. O visto V é para trabalhadores contratados por empresas brasileiras, exigindo autorização do Ministério do Trabalho.
O que é a transformação de visto e quando é necessária?
Transformação de visto é a alteração da categoria do visto para adequar a nova atividade do estrangeiro. É necessária quando o motivo da estada muda, como de correspondente para empregado de empresa brasileira.
Cidadãos do Mercosul precisam de autorização de trabalho no Brasil?
Sim, cidadãos do Mercosul precisam de autorização de trabalho, salvo exceções específicas. A regra geral é que o visto de trabalho (V) exige aprovação do Ministério do Trabalho, independentemente da nacionalidade.
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