Ano 2011#civil

Sobre o tema

A fiança é um contrato acessório pelo qual uma pessoa (fiador) garante o cumprimento de obrigação assumida por outra (afiançado) perante um credor. No Direito Civil brasileiro, regido pelo Código Civil de 2002, a fiança possui natureza acessória, mas com autonomia relativa: o fiador pode opor exceções pessoais e beneficiar-se de extensões de prazo concedidas ao devedor sem seu consentimento, salvo disposição em contrário. A questão aborda hipóteses de exoneração do fiador, especialmente quando o credor concede moratória ao devedor sem anuência do fiador, e os efeitos da demora na execução. O entendimento jurisprudencial e doutrinário protege o fiador contra atos que agravem sua situação, como a prorrogação unilateral do prazo de pagamento. A resolução exige conhecimento dos artigos 818 a 839 do Código Civil, que tratam dos direitos e obrigações das partes na fiança.

Tópicos relacionados

  • Contrato de fiança e sua natureza acessória
  • Exoneração do fiador no Código Civil
  • Moratória concedida ao devedor sem anuência do fiador
  • Direito de regresso do fiador contra o devedor
  • Benefício de ordem e execução contra o fiador

Enunciado

Gustavo tornou-se fiador do seu amigo Henrique, em razão de operação de empréstimo bancário que este tomou com o Banco Pechincha. No entanto, Gustavo, apreensivo, descobriu que Henrique está desempregado há algum tempo e que deixou de pagar várias parcelas do referido empréstimo. Sem o consentimento de Gustavo, Henrique e o Banco Pechincha aditaram o contrato original, tendo sido concedida moratória a Henrique.
Com base no relato acima e no regime legal do contrato de fiança, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  • A)

    Por ter a fiança o objetivo de garantir o débito principal, sendo acessória a este, deve ela ser de valor igual ao da obrigação principal e ser contraída nas mesmas condições de onerosidade de tal obrigação.

  • B)

    Gustavo não poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança até o efetivo pagamento do débito principal.

  • C)

    A concessão da moratória pelo Banco Pechincha a Henrique, tal como narrado, não tem o condão de desobrigar o fiador.

  • D)

    Se o Banco Pechincha, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra Henrique, poderá Gustavo promover-lhe o andamento.

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Perguntas frequentes

O fiador pode ser obrigado a pagar dívida após prorrogação do prazo sem seu consentimento?

Não, salvo se o fiador tiver anuído expressamente. A prorrogação unilateral do prazo pelo credor exonerá o fiador, conforme art. 838 do Código Civil.

O que é o benefício de ordem na fiança?

É o direito do fiador de exigir que o credor primeiro execute os bens do devedor principal antes de voltar-se contra ele, salvo se a fiança for solidária ou se o fiador renunciou a esse benefício.

A morte do fiador extingue a fiança?

Não, a morte do fiador não extingue a fiança, mas os herdeiros respondem apenas até as forças da herança e pelo tempo restante do contrato, salvo disposição em contrário.

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