Ano 2011#administrative

Sobre o tema

A revogação é uma das formas de extinção de atos administrativos, que ocorre por razões de conveniência e oportunidade, e não por ilegalidade. Diferencia-se da anulação, que ataca atos ilegais. A revogação aplica-se apenas a atos válidos e discricionários, produzindo efeitos prospectivos (ex nunc), ou seja, a partir da revogação, sem retroagir. É um poder da Administração de rever seus próprios atos, desde que não se trate de atos vinculados ou que gerem direitos adquiridos. O entendimento sobre revogação é fundamental para o Direito Administrativo, especialmente para concursos como a OAB, onde se exige a distinção clara entre revogação e anulação e seus respectivos efeitos.

Tópicos relacionados

  • Revogação de atos administrativos
  • Anulação de atos administrativos
  • Atos discricionários e vinculados
  • Efeitos ex nunc e ex tunc
  • Extinção de atos administrativos

Enunciado

A revogação representa uma das formas de extinção de um ato administrativo. Quanto a esse instituto, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    pode se dar tanto em relação a atos viciados de ilegalidade ou não, desde que praticados dentro de uma competência discricionária.

  • B)

    produz efeitos retroativos, retirando o ato do mundo, de forma a nunca ter existido.

  • C)

    apenas pode se dar em relação aos atos válidos, praticados dentro de uma competência discricionária, produzindo efeitos ex nunc.

  • D)

    pode se dar em relação aos atos vinculados ou discricionários, produzindo ora efeito ex tunc, ora efeito ex nunc.

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Perguntas frequentes

O que é revogação de um ato administrativo?

Revogação é a extinção de um ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade, produzindo efeitos apenas para o futuro (ex nunc).

Qual a diferença entre revogação e anulação?

A revogação incide sobre atos válidos e discricionários, com efeitos ex nunc; a anulação atinge atos ilegais, com efeitos retroativos (ex tunc).

A revogação pode ser aplicada a atos vinculados?

Não, a revogação só é possível para atos discricionários. Atos vinculados, por não admitirem juízo de conveniência, não podem ser revogados, mas apenas anulados se ilegais.

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