Sobre o tema
O direito de regresso da Administração Pública contra o agente público que, agindo com dolo ou culpa, cause dano a terceiro é um mecanismo essencial para garantir a responsabilização pessoal do servidor. Fundamentado no artigo 37, §6º da Constituição Federal, esse instituto permite que o Estado, após ser condenado a indenizar o prejudicado, busque o reembolso do valor pago junto ao agente faltoso. A ação regressiva é um dever da Administração, e sua omissão configura violação ao princípio da indisponibilidade do interesse público, que veda a renúncia a direitos patrimoniais ativos. Compreender os prazos prescricionais e as regras aplicáveis a essa ação é crucial para operadores do direito administrativo, especialmente no contexto da responsabilidade civil do Estado.
Tópicos relacionados
- Responsabilidade civil do Estado
- Direito de regresso da Administração
- Princípio da indisponibilidade do interesse público
- Prescrição da ação regressiva
Enunciado
Tendo o agente público atuado nesta qualidade e dado causa a dano a terceiro, por dolo ou culpa, vindo a administração a ser condenada, terá esta o direito de regresso. A respeito da ação regressiva, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
em regra deve ser exercida, sob pena de afronta ao princípio da indisponibilidade.
- B)
o prazo prescricional tem início a contar do fato que gerou a ação indenizatória contra a Administração.
- C)
a prescrição será decenal, com base na regra geral da legislação civil.
- D)
o prazo prescricional será o mesmo constante da esfera penal para o tipo criminal correspondente.
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Perguntas frequentes
O que é o direito de regresso da Administração Pública?
É o direito de o Poder Público cobrar do agente público o valor que pagou a título de indenização por danos causados a terceiros, quando o agente agiu com dolo ou culpa.
Em qual dispositivo constitucional se fundamenta a ação regressiva?
No artigo 37, §6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado e o posterior direito de regresso contra o agente público culpado.
Qual o prazo prescricional para a ação regressiva?
A ação regressiva contra o agente público prescreve em três anos, conforme o Decreto 20.910/1932 para as ações contra a Fazenda Pública, contados do trânsito em julgado da condenação do Estado.
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