Sobre o tema
A dação em pagamento é um instituto do direito civil brasileiro que consiste na extinção de uma obrigação mediante a prestação de coisa diversa da originalmente devida, com o consentimento do credor. Diferencia-se do pagamento direto por envolver a substituição do objeto da prestação. Prevista nos arts. 356 a 359 do Código Civil, a dação em pagamento exige a anuência do credor, pois altera o objeto da obrigação. É causa extintiva da obrigação, assim como o pagamento, a novação, a compensação, entre outros. Compreender esse instituto é essencial para o estudo das obrigações, especialmente para distinguir as formas de adimplemento e suas nuances jurídicas.
Tópicos relacionados
- Formas de extinção das obrigações
- Pagamento indireto no Direito Civil
- Dação em pagamento e consentimento do credor
- Diferença entre obrigação facultativa e dação
- Artigos 356 a 359 do Código Civil
Enunciado
A dação em pagamento é
Alternativas
- A)
modalidade de obrigação facultativa, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
- B)
modalidade de adimplemento direto, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
- C)
causa extintiva da obrigação, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
- D)
modalidade de obrigação alternativa, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
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Perguntas frequentes
O que é dação em pagamento?
É a extinção de uma obrigação mediante a entrega de coisa diversa da originalmente devida, com aceitação do credor. Exemplo: devedor deve dinheiro, mas entrega um carro, e o credor aceita.
Qual a diferença entre dação em pagamento e obrigação facultativa?
Na dação, o credor consente em receber coisa diversa; na obrigação facultativa, o devedor pode substituir a prestação, mas se não o fizer, deve cumprir a principal.
A dação em pagamento exige alguma formalidade?
Não há forma específica, mas requer acordo de vontades. Pode ser verbal, desde que haja prova. Porém, se envolver imóvel, exige escritura pública (art. 108 CC).
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