Sobre o tema
A responsabilidade civil do Estado no Brasil é regida pela Constituição Federal de 1988, que adota a teoria da responsabilidade objetiva para pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos. Isso significa que o Estado pode ser obrigado a indenizar danos causados por seus agentes independentemente de culpa, desde que haja nexo causal e o dano decorra de uma ação ou omissão estatal. No entanto, a responsabilidade objetiva não é absoluta: excludentes como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior podem afastar o dever de indenizar. O entendimento jurisprudencial e doutrinário fixa que, se o particular contribuiu de forma exclusiva para o acidente, rompendo o nexo causal, o Estado não responde.
Tópicos relacionados
- Responsabilidade civil do Estado
- Teoria do risco administrativo
- Excludentes de responsabilidade estatal
- Culpa exclusiva da vítima
- Nexo causal na responsabilidade objetiva
Enunciado
Ambulância do Corpo de Bombeiros envolveu-se em acidente de trânsito com automóvel dirigido por particular, que trafegava na mão contrária de direção. No acidente, o motorista do automóvel sofreu grave lesão, comprometendo a mobilidade de um dos membros superiores. Nesse caso, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
existe responsabilidade objetiva do Estado em decorrência da prática de ato ilícito, pois há nexo causal entre o dano sofrido pelo particular e a conduta do agente público.
- B)
não haverá o dever de indenizar se ficar configurada a culpa exclusiva da vítima, que dirigia na contramão, excluindo a responsabilidade do Estado.
- C)
não se cogita de responsabilidade objetiva do Estado porque não houve a chamada culpa ou falha do serviço. E, de todo modo, a indenização do particular, se cabível, ficaria restrita aos danos materiais, pois o Estado não responde por danos morais.
- D)
está plenamente caracterizada a responsabilidade civil do Estado, que se fundamenta na teoria do risco integral.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
O que é a responsabilidade objetiva do Estado?
É a obrigação do Estado de indenizar danos causados por seus agentes independentemente de comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal com a ação ou omissão estatal.
Quais são as excludentes da responsabilidade civil do Estado?
As principais excludentes são: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, e fato de terceiro. Elas rompem o nexo causal entre a conduta estatal e o dano.
O Estado responde por danos morais?
Sim, o Estado responde por danos morais, conforme entendimento consolidado no STF e STJ. A responsabilidade por danos morais também é objetiva, desde que presentes o nexo causal e o dano.
Questões relacionadas
- Uma concessionária de serviço público, em virtude de sua completa inadequação na prestação do serviço, não consegue exec...
- A estruturação da Administração traz a presença, necessária, de centros de competências denominados Órgãos Públicos ou, ...
- A Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municí...
- Em âmbito federal, o direito de a Administração Pública anular atos administrativos eivados de vício de ilegalidade, dos...