Ano 2012#administrative

Sobre o tema

A autorização de uso de bem público é um ato administrativo pelo qual o Poder Público permite que um particular utilize privativamente um bem público de forma gratuita ou onerosa, mas sempre de maneira precária e sem licitação. Caracteriza-se como ato unilateral, discricionário e precário, voltado a atender interesse predominantemente particular, embora também possa haver interesse público indireto. Esse tema é fundamental no Direito Administrativo, especialmente para distinguir autorização de outras formas de uso de bens públicos, como permissão e concessão. A precariedade implica que a administração pode revogar a autorização a qualquer momento, sem direito a indenização. A discricionariedade permite que a administração avalie a conveniência e oportunidade do ato.

Tópicos relacionados

  • Autorização de uso de bem público
  • Atos administrativos discricionários e vinculados
  • Precariedade dos atos administrativos
  • Classificação dos atos administrativos
  • Interesse público vs particular na administração

Enunciado

A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo

Alternativas

  • A)

    discricionário e bilateral, ensejando indenização ao particular no caso de revogação pela administração.

  • B)

    unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.

  • C)

    bilateral e vinculado, efetivado mediante a celebração de um contrato com a administração pública, de forma a atender interesse eminentemente público.

  • D)

    discricionário e unilateral, empregado para atender a interesse predominantemente público, formalizado após a realização de licitação.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que é autorização de uso de bem público?

É um ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a administração permite que um particular utilize privativamente um bem público para atender interesse predominantemente privado, sem necessidade de licitação.

Qual a diferença entre autorização e permissão de uso?

A autorização é ato unilateral e precário, sem necessidade de contrato ou licitação, enquanto a permissão é ato bilateral, contratual, formalizado por contrato de adesão e geralmente precedido de licitação, sendo também precária.

A autorização de uso pode ser revogada?

Sim, por ser precária, a autorização pode ser revogada a qualquer momento pela administração, sem direito a indenização, salvo se houver prazo determinado e interesse público superveniente, caso em que pode caber reparação.

Questões relacionadas