Sobre o tema
A acessão artificial é um dos modos de aquisição da propriedade imobiliária, ocorrendo quando se incorpora ao solo uma construção ou plantação. No Direito Civil brasileiro, o artigo 1.253 e seguintes do Código Civil disciplinam essa matéria, distinguindo entre acessão natural e artificial. A situação hipotética da questão envolve a construção em terreno alheio sem autorização, gerando discussão sobre a aquisição da propriedade e o direito a indenização. O instituto da acessão invertida, previsto no parágrafo único do art. 1.255, autoriza o construtor de boa-fé a adquirir o terreno se o valor da construção exceder consideravelmente o do solo, desde que não haja oposição do proprietário. Essa regra busca equilibrar interesses e evitar enriquecimento sem causa.
Tópicos relacionados
- Acessão artificial no Código Civil
- Acessão invertida e boa-fé do construtor
- Diferença entre acessão e benfeitoria
- Aquisição originária vs. derivada da propriedade
- Enriquecimento sem causa nas construções em solo alheio
Enunciado
Diogo, proprietário de um terreno urbano localizado no Município de Vila Formosa, autorizou Rafael, dono de uma transportadora, a utilizar parte desse terreno como garagem. Passados alguns meses de uso, Rafael, sem autorização de Diogo, construiu um galpão coberto com objetivo de proteger sua frota da chuva e do sol. Com o crescimento dos negócios, Rafael ampliou o galpão e ali montou uma oficina para realizar a manutenção dos seus veículos. Verificando uma oportunidade de negócio, Rafael passou a prestar serviços mecânicos a terceiros.
Considerando a situação hipotética e as regras atinentes à acessão artificial, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
Configurará aquisição por acessão invertida se o valor das construções realizadas por Rafael ultrapassar consideravelmente o valor do terreno.
- B)
Mesmo que Rafael estivesse agindo de má-fé quando da realização da construção no terreno de Diogo, teria direito à indenização das benfeitorias úteis para evitar enriquecimento sem causa deste.
- C)
A acessão decorrente de construção é forma de aquisição derivada da propriedade.
- D)
As acessões artificiais podem ser equiparadas às benfeitorias úteis, sobretudo quando representarem instrumento apropriado para conservação do bem principal.
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Perguntas frequentes
O que é acessão artificial no Direito Civil?
É a incorporação de uma construção ou plantação ao solo, tornando-se parte integrante da propriedade. O proprietário do solo adquire a propriedade do que foi incorporado, salvo exceções legais.
Quando ocorre a acessão invertida?
Ocorre quando o valor da construção feita por terceiro de boa-fé ultrapassa consideravelmente o valor do terreno, podendo o construtor adquirir o solo, mediante indenização ao proprietário.
Qual a diferença entre acessão e benfeitoria?
Acessão é a incorporação de algo novo ao imóvel (ex.: construir uma casa), enquanto benfeitoria é a melhoria ou conservação do bem já existente (ex.: pintar muros). As regras de indenização são diferentes para cada caso.
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