Ano 2012#civil

Sobre o tema

A acessão artificial é um dos modos de aquisição da propriedade imobiliária, ocorrendo quando se incorpora ao solo uma construção ou plantação. No Direito Civil brasileiro, o artigo 1.253 e seguintes do Código Civil disciplinam essa matéria, distinguindo entre acessão natural e artificial. A situação hipotética da questão envolve a construção em terreno alheio sem autorização, gerando discussão sobre a aquisição da propriedade e o direito a indenização. O instituto da acessão invertida, previsto no parágrafo único do art. 1.255, autoriza o construtor de boa-fé a adquirir o terreno se o valor da construção exceder consideravelmente o do solo, desde que não haja oposição do proprietário. Essa regra busca equilibrar interesses e evitar enriquecimento sem causa.

Tópicos relacionados

  • Acessão artificial no Código Civil
  • Acessão invertida e boa-fé do construtor
  • Diferença entre acessão e benfeitoria
  • Aquisição originária vs. derivada da propriedade
  • Enriquecimento sem causa nas construções em solo alheio

Enunciado

Diogo, proprietário de um terreno urbano localizado no Município de Vila Formosa, autorizou Rafael, dono de uma transportadora, a utilizar parte desse terreno como garagem. Passados alguns meses de uso, Rafael, sem autorização de Diogo, construiu um galpão coberto com objetivo de proteger sua frota da chuva e do sol. Com o crescimento dos negócios, Rafael ampliou o galpão e ali montou uma oficina para realizar a manutenção dos seus veículos. Verificando uma oportunidade de negócio, Rafael passou a prestar serviços mecânicos a terceiros.
Considerando a situação hipotética e as regras atinentes à acessão artificial, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  • A)

    Configurará aquisição por acessão invertida se o valor das construções realizadas por Rafael ultrapassar consideravelmente o valor do terreno.

  • B)

    Mesmo que Rafael estivesse agindo de má-fé quando da realização da construção no terreno de Diogo, teria direito à indenização das benfeitorias úteis para evitar enriquecimento sem causa deste.

  • C)

    A acessão decorrente de construção é forma de aquisição derivada da propriedade.

  • D)

    As acessões artificiais podem ser equiparadas às benfeitorias úteis, sobretudo quando representarem instrumento apropriado para conservação do bem principal.

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Perguntas frequentes

O que é acessão artificial no Direito Civil?

É a incorporação de uma construção ou plantação ao solo, tornando-se parte integrante da propriedade. O proprietário do solo adquire a propriedade do que foi incorporado, salvo exceções legais.

Quando ocorre a acessão invertida?

Ocorre quando o valor da construção feita por terceiro de boa-fé ultrapassa consideravelmente o valor do terreno, podendo o construtor adquirir o solo, mediante indenização ao proprietário.

Qual a diferença entre acessão e benfeitoria?

Acessão é a incorporação de algo novo ao imóvel (ex.: construir uma casa), enquanto benfeitoria é a melhoria ou conservação do bem já existente (ex.: pintar muros). As regras de indenização são diferentes para cada caso.

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