Ano 2012#civil

Sobre o tema

O direito das sucessões regula a transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida a seus herdeiros. No caso de colaterais, como irmãos e sobrinhos, aplicam-se regras específicas sobre ordem de vocação hereditária e direito de representação. O direito de representação permite que descendentes de um herdeiro pré-morto recebam a parte que lhe caberia, mas apenas na linha reta descendente (filhos, netos) ou, excepcionalmente, na linha colateral, até o segundo grau (sobrinhos). A questão aborda a partilha entre irmãos e sobrinhos quando há falecimento de um irmão e seu filho, exigindo compreensão dos artigos 1.829 a 1.840 do Código Civil.

Tópicos relacionados

  • Direito de representação na sucessão colateral
  • Ordem de vocação hereditária: colaterais até quarto grau
  • Herança entre irmãos: divisão por cabeça e por estirpe
  • Pré-morte do herdeiro e seus efeitos na partilha

Enunciado

José, solteiro, possui três irmãos: Raul, Ralph e Randolph. Raul era pai de Mauro e Mário. Mário era pai de Augusto e Alberto. Faleceram, em virtude de acidente automobilístico, Raul e Mário, na data de 15/4/2005. Posteriormente, José veio a falecer em 1º/5/2006. Sabendo-se que a herança de José é de R$ 90.000,00, como ficará a partilha de seus bens?

Alternativas

  • A)

    Como José não possui descendente, a partilha deverá ser feita entre os irmãos. E, como não há direito de representação entre os filhos de irmão, Ralph e Randolph receberão cada um R$ 45.000,00.

  • B)

    Ralph e Randolph devem receber R$ 30.000,00 cada. A parte que caberá a Raul deve ser repartida entre Mauro e Mário. Sendo Mário pré-morto, seus filhos Alberto e Augusto devem receber a quantia que lhe caberia. Assim, Mauro deve receber R$ 15.0000,00, e Alberto e Augusto devem receber R$ 7.500,00 cada um.

  • C)

    Ralph e Randolph receberão R$ 30.000,00 cada um. O restante (R$ 30.000,00) será entregue a Mauro, por direito de representação de seu pai pré-morto.

  • D)

    Ralph e Randolph receberão R$ 30.000,00 cada um. O restante, na falta de outro colateral vivo, será entregue ao Município, Distrito Federal ou União.

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Perguntas frequentes

O que é direito de representação no direito das sucessões?

É o instituto pelo qual os descendentes de um herdeiro pré-morto ou incapaz recebem a parte que lhe caberia, como se ele estivesse vivo. Aplica-se na linha reta descendente e, excepcionalmente, na colateral até o segundo grau (sobrinhos).

Quem são os herdeiros colaterais no Código Civil brasileiro?

São parentes até o quarto grau: irmãos, tios, sobrinhos, primos, tios-avós e sobrinhos-netos. A ordem de vocação hereditária para colaterais é estabelecida no artigo 1.839 do CC.

Como ocorre a partilha entre irmãos quando um deles já faleceu?

Os irmãos vivos herdam por cabeça. Se o irmão pré-morto deixou filhos (sobrinhos do falecido), estes herdam por estirpe, dividindo igualmente a parte que caberia ao pai. Se não houver sobrinhos, a parte do irmão pré-morto é acrescida aos demais.

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