Ano 2012#administrative

Sobre o tema

No direito administrativo, os atos administrativos são classificados quanto à formação da vontade em simples, compostos e complexos. O ato simples decorre da manifestação de um único órgão, mesmo que colegiado, como uma Câmara do Conselho de Contribuintes. Já o ato composto depende de um ato principal e outro acessório, enquanto o complexo exige a conjugação de vontades de órgãos distintos. Essa classificação é essencial para entender a hierarquia e o controle dos atos da administração pública, especialmente em tribunais administrativos tributários.

Tópicos relacionados

  • Classificação dos atos administrativos
  • Atos simples, compostos e complexos
  • Conselho de Contribuintes e sua estrutura
  • Vontade administrativa colegiada
  • Ato administrativo tributário

Enunciado

A decisão tomada por uma das Câmaras do Conselho de Contribuintes de determinada Administração Estadual é considerada ato

Alternativas

  • A)

    composto, pois resulta da manifestação de mais de um agente público.

  • B)

    complexo, pois depende da manifestação de aprovação, com o relator, de outros agentes.

  • C)

    qualificado, pois importa na constituição da vontade da Administração quanto a matéria específica.

  • D)

    simples, pois resulta da manifestação de vontade de um órgão dotado de personalidade administrativa.

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Perguntas frequentes

O que diferencia um ato administrativo simples de um composto?

O ato simples é produzido por um único órgão, ainda que colegiado, enquanto o ato composto depende de um ato principal e outro acessório (como uma homologação) para produzir efeitos.

Um ato complexo exige a manifestação de quantos órgãos?

O ato complexo exige a manifestação de vontade de dois ou mais órgãos distintos, que se fundem para formar um único ato (ex.: nomeação de ministro do STF pelo Presidente da República com aprovação do Senado).

A decisão de uma Câmara do Conselho de Contribuintes é um ato simples ou colegiado?

É um ato simples, pois a vontade é imputada ao órgão colegiado (Câmara), e não a cada um de seus membros individualmente. A pluralidade de agentes não torna o ato composto ou complexo.

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