Ano 2012#administrative

Sobre o tema

A repartição de riscos nos contratos de concessão de serviços públicos é um tema central do direito administrativo brasileiro, especialmente após a Lei 11.079/2004 (Lei das PPPs). Diferentemente do regime geral da Lei 8.987/1995, que impõe ao concessionário a responsabilidade pelos riscos ordinários do negócio, a legislação de parcerias público-privadas permite que as partes aloquem contratualmente riscos extraordinários, como fato do príncipe, caso fortuito e força maior. Essa flexibilidade visa atrair investimentos privados e garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A questão aborda a validade de cláusula que atribui ao poder concedente os riscos de fato do príncipe e ao concessionário os de caso fortuito ou força maior, testando o conhecimento do candidato sobre os limites da autonomia contratual nas concessões.

Tópicos relacionados

  • Repartição de riscos nas concessões
  • Fato do príncipe vs. caso fortuito
  • Lei de Parcerias Público-Privadas (11.079/2004)
  • Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
  • Autonomia contratual na administração pública

Enunciado

Em determinado contrato de concessão de serviços públicos patrocinada, foi acordado entre as partes que o poder concedente assumiria os riscos decorrentes de fato do príncipe e o concessionário aqueles que decorressem de caso fortuito ou força maior. De acordo com a legislação acerca da matéria, é possível afirmar que tal estipulação contratual é

Alternativas

  • A)

    nula, pois o contrato não pode atribuir ao concessionário a responsabilidade por fatos imprevisíveis, cujos efeitos não era possível evitar ou prever. Assim, não havendo culpa, não é possível a atribuição, por contrato, de tal responsabilidade.

  • B)

    nula, pois em toda e qualquer concessão de serviço público, todos os riscos inerentes ao negócio são de responsabilidade do concessionário. Assim, a atribuição de responsabilidade ao concedente pelos riscos decorrentes de fato do príncipe viola a legislação acerca da matéria.

  • C)

    válida, pois a lei de parcerias público-privadas atribui ao contrato autonomia para definir a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

  • D)

    válida, pois inerente ao princípio da autonomia contratual, que apenas veicula hipótese de repartição objetiva de riscos entre o Poder Público e o concessionário e que se encontra previsto na legislação pátria desde o advento da Lei 8.666/93.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que é fato do príncipe nas concessões de serviços públicos?

Fato do príncipe é uma medida geral do poder público que atinge indiretamente o contrato de concessão, aumentando os encargos do concessionário. Exemplo: aumento de impostos que afete a receita da concessionária.

Como a Lei de PPPs inovou na repartição de riscos?

A Lei 11.079/2004 permitiu que as partes estipulassem contratualmente a alocação de riscos extraordinários, como fato do príncipe, caso fortuito e força maior, indo além do regime geral da Lei 8.987/1995.

Qual a diferença entre álea ordinária e extraordinária nos contratos de concessão?

Álea ordinária são riscos previsíveis e inerentes ao negócio, suportados pelo concessionário. Álea extraordinária são eventos imprevisíveis ou inevitáveis, que podem ensejar revisão contratual.

Questões relacionadas