Sobre o tema
No direito condominial brasileiro, o princípio da isonomia e a obrigação de contribuir para as despesas comuns são temas centrais. A manutenção de áreas comuns, como parques infantis, é responsabilidade de todos os condôminos, independentemente do uso que façam. O Código Civil (art. 1.336) e a jurisprudência consolidam que as despesas necessárias à conservação e manutenção das partes comuns devem ser rateadas entre os proprietários, proporcionalmente às suas frações ideais. Esse entendimento visa garantir a sustentabilidade do condomínio e evitar discriminações que comprometam a gestão coletiva. A questão da OAB ilustra esse conflito comum entre proprietários que buscam eximir-se de taxas por não utilizarem determinada área, revelando a importância do conhecimento das regras condominiais para advogados.
Tópicos relacionados
- Obrigação de contribuir para despesas condominiais
- Princípio da isonomia no condomínio edilício
- Áreas comuns e rateio proporcional
- Direito de uso vs. dever de pagar taxas
- Jurisprudência sobre despesas condominiais
Enunciado
Timóteo e Leandro, cada qual proprietário de um apartamento no Edifício Maison, procuraram a síndica do condomínio, Leonor, a fim de solicitar que fossem deduzidas de suas contribuições condominiais as despesas referentes à manutenção do parque infantil situado no edifício. Argumentaram que, por serem os únicos condôminos sem crianças na família, não utilizam o aludido parque, cuja manutenção incrementa significativamente o valor da contribuição condominial, bem como que a convenção de condomínio nada dispõe a esse respeito.
Na condição de advogado consultado por Leonor, assinale a avaliação correta do caso acima.
Alternativas
- A)
Timóteo e Leandro podem ser temporariamente dispensados do pagamento das despesas referentes à manutenção do parque infantil, retomando-se imediatamente a cobrança caso venham a ter crianças em sua família.
- B)
Timóteo e Leandro podem ser dispensados do pagamento das despesas referentes à manutenção do parque infantil, desde que declarem, por meio de escritura pública, que não utilizarão o parque infantil em caráter permanente.
- C)
Leonor deverá dispensar tratamento isonômico a todos os condôminos, devendo as despesas de manutenção do parque infantil ser cobradas, ao final de cada mês, apenas daqueles condôminos que tenham efetivamente utilizado a área naquele período.
- D)
Todos os condôminos, inclusive Timóteo e Leandro, devem arcar com as despesas referentes à manutenção do parque infantil, tendo em vista ser seu dever contribuir para as despesas condominiais proporcionalmente à fração ideal de seu imóvel.
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Perguntas frequentes
É possível ser isento de taxas condominiais por não usar uma área comum?
Não. A obrigação de pagar as despesas condominiais decorre da propriedade, não do uso. Todos os condôminos devem ratear as despesas proporcionalmente à fração ideal.
O que diz o Código Civil sobre despesas de condomínio?
O art. 1.336 do Código Civil estabelece que o condômino deve contribuir para as despesas de conservação das partes comuns, na proporção de sua fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção.
A convenção de condomínio pode prever isenção de taxas para alguns condôminos?
Sim, desde que não contrarie a lei e seja aprovada por unanimidade ou conforme quórum previsto. Exceções devem ser expressas e claras na convenção.
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