Sobre o tema
O poder de polícia é a prerrogativa do Estado de limitar o exercício de direitos individuais, como a liberdade e a propriedade, para atender ao interesse público. Essa limitação deve ser exercida estritamente dentro dos limites legais, sendo fundamentada no princípio da legalidade. Um aspecto importante é a sua relação com a cobrança de tributos: quando o Estado exerce atividade de fiscalização ou regulação que resulta em benefício específico ao contribuinte, pode cobrar taxa, e não preço público. A distinção é crucial no direito administrativo brasileiro, pois taxa é tributo vinculado a uma contraprestação estatal específica, enquanto preço público tem natureza contratual. Compreender esses conceitos é essencial para concurseiros e profissionais do direito, especialmente na OAB, onde questões de direito administrativo são frequentes.
Tópicos relacionados
- Poder de polícia
- Taxa vs preço público
- Princípio da legalidade
- Limites do poder de polícia
- Direito administrativo para OAB
Enunciado
É correto afirmar que o poder de polícia, conferindo a possibilidade de o Estado limitar o exercício da liberdade ou das faculdades de proprietário, em prol do interesse público,
Alternativas
- A)
gera a possibilidade de cobrança de preço público.
- B)
se instrumentaliza sempre, e apenas, por meio de alvará de autorização.
- C)
para atingir os seus objetivos maiores, afasta a razoabilidade, em prol da predominância do interesse público.
- D)
deve ser exercido nos limites da lei, gerando a possibilidade de cobrança de taxa.
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Perguntas frequentes
O que é poder de polícia no direito administrativo?
É a atividade estatal de limitar direitos individuais, como liberdade e propriedade, em benefício do interesse público, exercida com base na lei.
Qual a diferença entre taxa e preço público?
Taxa é tributo cobrado por serviço público específico e divisível ou pelo exercício do poder de polícia; preço público é contraprestação por serviço de natureza contratual, não tributária.
O poder de polícia pode ser exercido sem lei?
Não, o poder de polícia está sujeito ao princípio da legalidade, ou seja, só pode ser exercido nos limites e condições previstos em lei.
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