Ano 2012#civil

Sobre o tema

A posse é um instituto jurídico fundamental do direito civil brasileiro, regulado pelo Código Civil (arts. 1.196 a 1.224). Diferencia-se da propriedade por ser o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade (uso, gozo, disposição). A posse pode ser direta ou indireta, justa ou injusta, de boa ou má-fé, e admite situações como a composse (posse simultânea por várias pessoas) e os fâmulos da posse (posse em nome alheio). O estudo da posse é essencial para a compreensão dos interditos possessórios e da proteção possessória, aplicáveis inclusive a direitos autorais em certos casos.

Tópicos relacionados

  • Conceito de posse no Código Civil
  • Composse e comunhão pro indiviso
  • Fâmulos da posse e detenção
  • Interdito proibitório e direitos autorais
  • Posse paralela e rol taxativo

Enunciado

Acerca do instituto da posse é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    o Código Civil estabeleceu um rol taxativo de posses paralelas.

  • B)

    é admissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.

  • C)

    fâmulos da posse são aqueles que exercitam atos de posse em nome próprio.

  • D)

    a composse é uma situação que se verifica na comunhão pro indiviso, do qual cada possuidor conta com uma fração ideal sobre a posse.

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Perguntas frequentes

O que é a posse no direito civil brasileiro?

Posse é o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade (art. 1.196 do CC). Pode ser direta, indireta, justa, injusta, de boa ou má-fé.

O que é composse?

Composse é a situação em que duas ou mais pessoas possuem simultaneamente a mesma coisa, cada uma com fração ideal, sem divisão material (art. 1.199 do CC). Ocorre na comunhão pro indiviso.

O que são fâmulos da posse?

Fâmulos da posse (ou detentores) são aqueles que exercem atos de posse em nome alheio, como empregados ou caseiros, sem ter a posse em nome próprio (art. 1.198 do CC).

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