Ano 2012#civil

Sobre o tema

A perfilhação, ou reconhecimento de filhos, é um ato jurídico solene pelo qual alguém declara que uma pessoa é seu filho, estabelecendo o vínculo de filiação. Regulada pelo Código Civil (arts. 1.609 a 1.617), é ato personalíssimo, irretratável e incondicional, uma vez que a filiação é direito indisponível. O reconhecimento pode ser feito por escritura pública, testamento, manifestação perante o juiz ou por instrumento particular, mas exige capacidade e vontade livre. Por sua natureza, após perfeito, não pode ser revogado, salvo por vício de consentimento. Compreender seus requisitos é essencial para o estudante de Direito Civil, especialmente quanto à proteção do estado de filiação e à dignidade da pessoa humana.

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Enunciado

A respeito da perfilhação é correto dizer que

Alternativas

  • A)

    constitui ato formal, de livre vontade, irretratável, incondicional e personalíssimo.

  • B)

    se torna perfeita exclusivamente por escritura pública ou instrumento particular.

  • C)

    não admite o reconhecimento de filhos já falecidos, quando estes hajam deixado descendentes.

  • D)

    em se tratando de filhos maiores, dispensa-se o consentimento destes.

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Perguntas frequentes

O que é perfilhação?

Perfilhação é o ato jurídico de reconhecimento voluntário da filiação, seja por escritura pública, testamento ou declaração judicial, estabelecendo o vínculo de parentesco entre o declarante e o filho.

A perfilhação pode ser revogada?

Em regra, não. A perfilhação é irretratável e incondicional, conforme o Código Civil. Só pode ser anulada em caso de vício de consentimento (erro, dolo, coação) mediante ação judicial.

Quem pode realizar a perfilhação?

O pai ou a mãe, desde que maiores e capazes. O reconhecimento é ato personalíssimo, podendo ser feito mesmo contra a vontade do outro genitor ou do filho maior.

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