Sobre o tema
A exclusão de herdeiro por indignidade é um instituto do direito sucessório brasileiro que impede uma pessoa de receber herança por ter praticado atos contra o falecido, como calúnia. No caso de Edgar, seu filho Lúcio foi excluído por acusação caluniosa. A questão trata dos efeitos dessa exclusão, especialmente quando o herdeiro excluído tem descendentes. O Código Civil (arts. 1.814 a 1.818) prevê que o indigno é tratado como se morto fosse antes da abertura da sucessão, permitindo que seus descendentes o representem, recebendo o quinhão que lhe caberia. Essa regra visa preservar a linhagem familiar, evitando que a pena atinja inocentes.
Tópicos relacionados
- Exclusão por indignidade no direito sucessório
- Representação na sucessão
- Efeitos da exclusão de herdeiro
- Direito das sucessões no Código Civil
- Herdeiros necessários e testamentários
Enunciado
Edgar, solteiro, maior e capaz, faleceu deixando bens, mas sem deixar testamento e contando com dois filhos maiores, capazes e também solteiros, Lúcio e Arthur. Lúcio foi regularmente excluído da sucessão de Edgar, por tê-lo acusado caluniosamente em juízo, conforme apurado na esfera criminal. Sabendo-se que Lúcio possui um filho menor, chamado Miguel, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
O quinhão de Lúcio será acrescido à parte da herança a ser recebida por seu irmão, Arthur, tendo em vista que Lúcio é considerado como se morto fosse antes da abertura da sucessão.
- B)
O quinhão de Lúcio será herdado por Miguel, seu filho, por representação, tendo em vista que Lúcio é considerado como se morto fosse antes da abertura da sucessão.
- C)
O quinhão de Lúcio será acrescido à parte da herança a ser recebida por seu irmão, Arthur, tendo em vista que a exclusão do herdeiro produz os mesmos efeitos da renúncia à herança.
- D)
O quinhão de Lúcio se equipara, para todos os efeitos legais, à herança jacente, ficando sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
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Perguntas frequentes
O que é exclusão por indignidade no direito sucessório?
É a privação do direito de herdar de quem praticou atos graves contra o falecido, como homicídio, calúnia ou denúncia caluniosa, prevista nos arts. 1.814 a 1.818 do Código Civil.
Como funciona a representação na sucessão?
A representação permite que descendentes de um herdeiro pré-morto ou excluído recebam a parte que caberia a ele, como se ele estivesse vivo, exceto no caso de renúncia.
Qual a diferença entre exclusão por indignidade e deserdação?
A indignidade decorre de atos objetivos previstos em lei e independe de testamento; a deserdação é feita pelo testador, por justa causa, exigindo declaração expressa em testamento.
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