Sobre o tema
Os direitos da personalidade protegem atributos essenciais da pessoa humana, como vida, honra, imagem e nome. Consagrados no Código Civil brasileiro de 2002 (arts. 11 a 21), são considerados intransmissíveis, irrenunciáveis e indisponíveis, salvo exceções legais. A disciplina busca equilibrar a autonomia privada com a dignidade da pessoa. Compreender esses limites é fundamental para o estudo do Direito Civil.
Tópicos relacionados
- Intransmissibilidade dos direitos da personalidade
- Disposição do próprio corpo post mortem
- Limites à limitação voluntária
- Proteção de mortos e sucessores
- Direitos da personalidade de pessoas públicas
Enunciado
A proteção da pessoa é uma tendência marcante do atual direito privado, o que leva alguns autores a conceberem a existência de uma verdadeira cláusula geral de tutela da personalidade. Nesse sentido, uma das mudanças mais celebradas do novo Código Civil foi a introdução de um capítulo próprio sobre os chamados direitos da personalidade. Em relação à disciplina legal dos direitos da personalidade no Código Civil, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
havendo lesão a direito da personalidade, em se tratando de morto, não é mais possível que se reclamem perdas e danos, visto que a morte põe fim à existência da pessoa natural, e os direitos personalíssimos são intransmissíveis.
- B)
como regra geral, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, mas o seu exercício poderá sofrer irrestrita limitação voluntária.
- C)
é permitida a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, com objetivo altruístico ou científico, para depois da morte, sendo que tal ato de disposição poderá ser revogado a qualquer tempo.
- D)
em razão de sua maior visibilidade social, a proteção dos direitos da personalidade das celebridades e das chamadas pessoas públicas é mais flexível, sendo permitido utilizar o seu nome para finalidade comercial, ainda que sem prévia autorização.
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Perguntas frequentes
Os direitos da personalidade podem ser renunciados?
Não, como regra geral são irrenunciáveis, conforme art. 11 do Código Civil. O titular pode, em alguns casos, limitar voluntariamente seu exercício, mas não renunciar permanentemente.
É possível doar órgãos em vida?
Sim, mas apenas para transplante em parente ou cônjuge, mediante autorização judicial se não for parente, e desde que não haja risco à saúde do doador (art. 13 CC).
A morte extingue todos os direitos da personalidade?
Não, alguns direitos persistem após a morte, como a honra e a imagem, podendo ser defendidos pelo cônjuge ou parentes (art. 12, parágrafo único CC).
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