Ano 2012#administrative

Sobre o tema

A desapropriação é um instrumento pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, mediante justa indenização, por razões de utilidade pública ou interesse social. Nas concessões de serviço público, é frequente que a concessionária precise desapropriar imóveis para viabilizar a prestação do serviço. A legislação brasileira, especialmente o Decreto-Lei 3.365/41, estabelece que a concessionária pode realizar desapropriações desde que autorizada expressamente por lei ou por cláusula contratual. Esse mecanismo garante eficiência na implantação de infraestrutura, equilibrando o interesse público com os direitos dos proprietários.

Tópicos relacionados

  • Desapropriação por concessionária
  • Concessão de serviço público
  • Declaração de utilidade pública
  • Autorização legislativa para desapropriação
  • Decreto-Lei 3.365/41

Enunciado

A União, após regular licitação, realiza concessão de determinado serviço público a uma sociedade privada. Entretanto, para a efetiva prestação do serviço, é necessário realizar algumas desapropriações.
A respeito desse caso concreto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A sociedade concessionária poderá promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

  • B)

    As desapropriações necessárias somente poderão ser realizadas pela União, já que a concessionária é pessoa jurídica de direito privado.

  • C)

    O ingresso de autoridades administrativas nos bens desapropriados, declarada a utilidade pública, somente será lícito após a obtenção de autorização judicial.

  • D)

    Os bens pertencentes ao(s) Município(s) inserido(s) na área de prestação do serviço não poderão ser desapropriados, mesmo que haja autorização legislativa.

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Perguntas frequentes

A concessionária de serviço público pode desapropriar imóveis?

Sim, desde que haja autorização expressa em lei ou no contrato de concessão, conforme o Decreto-Lei 3.365/41.

Qual a diferença entre desapropriação e servidão administrativa?

Na desapropriação, há transferência da propriedade; na servidão administrativa, apenas se impõe um ônus sobre o bem, sem retirá-lo do proprietário.

É necessária autorização judicial para imissão provisória na posse?

Após a declaração de utilidade pública, o Poder Público pode imitir-se provisoriamente na posse, sem autorização judicial, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei 3.365/41.

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