Sobre o tema
A desapropriação é um instrumento pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, mediante justa indenização, por razões de utilidade pública ou interesse social. Nas concessões de serviço público, é frequente que a concessionária precise desapropriar imóveis para viabilizar a prestação do serviço. A legislação brasileira, especialmente o Decreto-Lei 3.365/41, estabelece que a concessionária pode realizar desapropriações desde que autorizada expressamente por lei ou por cláusula contratual. Esse mecanismo garante eficiência na implantação de infraestrutura, equilibrando o interesse público com os direitos dos proprietários.
Tópicos relacionados
- Desapropriação por concessionária
- Concessão de serviço público
- Declaração de utilidade pública
- Autorização legislativa para desapropriação
- Decreto-Lei 3.365/41
Enunciado
A União, após regular licitação, realiza concessão de determinado serviço público a uma sociedade privada. Entretanto, para a efetiva prestação do serviço, é necessário realizar algumas desapropriações.
A respeito desse caso concreto, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A sociedade concessionária poderá promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.
- B)
As desapropriações necessárias somente poderão ser realizadas pela União, já que a concessionária é pessoa jurídica de direito privado.
- C)
O ingresso de autoridades administrativas nos bens desapropriados, declarada a utilidade pública, somente será lícito após a obtenção de autorização judicial.
- D)
Os bens pertencentes ao(s) Município(s) inserido(s) na área de prestação do serviço não poderão ser desapropriados, mesmo que haja autorização legislativa.
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Perguntas frequentes
A concessionária de serviço público pode desapropriar imóveis?
Sim, desde que haja autorização expressa em lei ou no contrato de concessão, conforme o Decreto-Lei 3.365/41.
Qual a diferença entre desapropriação e servidão administrativa?
Na desapropriação, há transferência da propriedade; na servidão administrativa, apenas se impõe um ônus sobre o bem, sem retirá-lo do proprietário.
É necessária autorização judicial para imissão provisória na posse?
Após a declaração de utilidade pública, o Poder Público pode imitir-se provisoriamente na posse, sem autorização judicial, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei 3.365/41.
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