Sobre o tema
O direito das obrigações, regido pelo Código Civil brasileiro, estabelece regras para vínculos jurídicos entre credor e devedor. Um tema central é a onerosidade excessiva, que permite revisão contratual quando eventos imprevisíveis tornam o cumprimento extremamente oneroso para uma parte. Aplicável a obrigações de execução diferida ou continuada, essa cláusula protege o equilíbrio contratual. Outros conceitos como pagamento, quitação e credor putativo também são fundamentais para entender as relações obrigacionais.
Tópicos relacionados
- Direito das Obrigações no Código Civil
- Onerosidade Excessiva e Revisão Contratual
- Pagamento e Quitação
- Credor Putativo
- Sub-rogação
Enunciado
Utilizando-se das regras afetas ao direito das obrigações, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
Quando o pagamento de boa-fé for efetuado ao credor putativo, somente será inválido se, em seguida, ficar demonstrado que não era credor.
- B)
Levando em consideração os elementos contidos na lei para o reconhecimento da onerosidade excessiva, é admissível assegurar que a regra se aplica às relações obrigacionais de execução diferida ou continuada.
- C)
Possui a quitação determinados requisitos que devem ser obrigatoriamente observados, tais como o valor da dívida, o nome do pagador, o tempo e o lugar do adimplemento, além da assinatura da parte credora, exigindo-se também que a forma da quitação seja igual à forma do contrato.
- D)
O terceiro, interessado ou não, poderá efetuar o pagamento da dívida em seu próprio nome, ficando sempre sub-rogado nos direitos da parte credora.
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Perguntas frequentes
O que é onerosidade excessiva no direito das obrigações?
É um instituto que permite a revisão judicial de contratos quando acontecimentos imprevisíveis tornam o cumprimento extremamente oneroso para uma das partes, nos termos do art. 478 do Código Civil.
Quais são os requisitos da quitação?
A quitação deve indicar o valor da dívida, o nome do pagador, o tempo e o lugar do adimplemento, e a assinatura do credor, conforme art. 320 do Código Civil. Não exige forma igual à do contrato.
O que é credor putativo?
Credor putativo é aquele que aparenta ser o verdadeiro credor, e o pagamento de boa-fé a ele é válido e liberatório, mesmo que depois se descubra que não era, conforme art. 309 do Código Civil.
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