Ano 2012#administrative

Sobre o tema

O princípio da segurança jurídica é fundamental no Direito Administrativo, garantindo que as relações entre a Administração Pública e os administrados sejam estáveis e previsíveis. A Lei n. 9.784/98, que regula o processo administrativo no âmbito federal, consagra esse princípio em seu Art. 2º, inciso XIII, ao vedar a aplicação retroativa de nova interpretação normativa. Isso impede que mudanças de entendimento administrativo prejudiquem situações já consolidadas, protegendo a confiança legítima dos cidadãos. A segurança jurídica é essencial para o Estado de Direito, pois evita arbitrariedades e assegura que as decisões administrativas respeitem o passado.

Tópicos relacionados

  • Princípio da segurança jurídica no Direito Administrativo
  • Art. 2º da Lei 9.784/98 e seus incisos
  • Interpretação administrativa e efeitos retroativos
  • Princípios implícitos e explícitos da Administração Pública

Enunciado

De acordo com o Art. 2º, inciso XIII, da Lei n. 9.784/98, a Administração deve buscar a interpretação da norma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa da nova interpretação.
Assinale a alternativa que indica o princípio consagrado por esse dispositivo, em sua parte final.

Alternativas

  • A)

    Legalidade.

  • B)

    Eficiência.

  • C)

    Moralidade.

  • D)

    Segurança das relações jurídicas.

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Perguntas frequentes

O que significa o princípio da segurança jurídica no Direito Administrativo?

Significa que as relações jurídico-administrativas devem ser estáveis e previsíveis, protegendo situações consolidadas e a confiança legítima dos administrados.

Qual é a base legal do princípio da segurança jurídica na Lei 9.784/98?

O Art. 2º, inciso XIII, da Lei 9.784/98 estabelece que a Administração deve buscar a interpretação que melhor atenda ao fim público, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

Por que é vedada a aplicação retroativa de nova interpretação administrativa?

Para proteger a segurança jurídica, evitando que mudanças de entendimento prejudiquem atos já praticados ou direitos adquiridos, garantindo estabilidade e previsibilidade.

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