Sobre o tema
A intervenção do Estado na economia é um tema central no direito administrativo brasileiro, especialmente quando se trata da criação de empresas estatais para exploração de atividade econômica. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 173, estabelece que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Esse dispositivo visa conciliar a livre iniciativa com a atuação estatal, evitando que o Estado concorra indevidamente com o setor privado, salvo em situações excepcionais. A discussão envolve princípios como livre concorrência, razoabilidade e proporcionalidade, sendo essencial compreender os limites constitucionais impostos à Administração Pública.
Tópicos relacionados
- Exploração de atividade econômica pelo Estado
- Artigo 173 da Constituição Federal
- Criação de empresa pública
- Princípio da livre concorrência
- Interesse público e segurança nacional
Enunciado
Atento à crescente especulação imobiliária, e ciente do sucesso econômico obtido pelas construtoras do País com a construção de imóveis destinados ao público de alta renda, o Estado “X” decide ingressar nesse lucrativo mercado. Assim, edita uma lei autorizando a criação de uma empresa pública e, no mesmo ano, promove a inscrição dos seus atos constitutivos no registro das pessoas jurídicas.
Assinale a alternativa que apresenta a alegação que as construtoras privadas, incomodadas pela concorrência de uma empresa pública, poderiam apresentar.
Alternativas
- A)
A nulidade da constituição daquela pessoa jurídica, uma vez que as pessoas jurídicas estatais só podem ser criadas por lei específica.
- B)
O objeto social daquela empresa só poderia ser atribuído a uma sociedade de economia mista e não a uma empresa pública.
- C)
Os pressupostos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo na exploração daquela atividade econômica não estão presentes.
- D)
A criação da empresa pública não poderia ter ocorrido no mesmo ano em que foi editada a lei autorizativa.
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Perguntas frequentes
O que diz o artigo 173 da Constituição sobre a atuação do Estado na economia?
O artigo 173 permite a exploração direta de atividade econômica pelo Estado apenas quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Empresas públicas e sociedades de economia mista podem competir livremente com empresas privadas?
Não, a competição só é permitida nas hipóteses constitucionais de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Fora desses casos, a atuação estatal viola a livre concorrência.
Qual é a diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista?
Ambas são estatais, mas a empresa pública possui capital exclusivamente público, enquanto a sociedade de economia mista combina capital público e privado, com a maioria das ações com direito a voto pertencente ao Estado.
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