Sobre o tema
A hipoteca é um direito real de garantia sobre imóveis, regulado pelo Código Civil Brasileiro (arts. 1.473 a 1.505). Ela permite ao credor assegurar o pagamento de uma dívida com o valor do bem, sem transferir a posse ao devedor. Suas regras envolvem aspectos como indivisibilidade, possibilidade de múltiplas hipotecas, remição pelo adquirente e garantia de dívidas futuras. Compreender esses institutos é essencial para o direito civil, especialmente em transações imobiliárias e financiamentos. A questão exige conhecimento sobre os requisitos e limitações da hipoteca, testando a interpretação literal dos dispositivos legais.
Tópicos relacionados
- Requisitos da hipoteca no Código Civil
- Indivisibilidade e divisibilidade da hipoteca
- Hipoteca de dívida futura ou condicionada
- Remição da hipoteca pelo adquirente
Enunciado
De acordo com as regras atinentes à hipoteca, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O Código Civil não admite a divisibilidade da hipoteca em casos de loteamento do imóvel hipotecado.
- B)
O ordenamento jurídico admite a instituição de nova hipoteca sobre imóvel hipotecado, desde que seja dada em favor do mesmo credor.
- C)
Segundo o Código Civil, o adquirente de bem hipotecado não pode remir a hipoteca para que seja extinto o gravame pendente sobre o bem sem autorização expressa de todos credores hipotecários.
- D)
A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.
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Perguntas frequentes
O que é hipoteca?
A hipoteca é um direito real de garantia sobre bens imóveis, que assegura ao credor o recebimento do crédito com o valor do bem, sem transferir a posse ao devedor. É regulada pelos arts. 1.473 a 1.505 do Código Civil.
A hipoteca pode ser constituída para garantir dívida futura?
Sim, o art. 1.487 do Código Civil permite a hipoteca para garantir dívida futura ou condicionada, desde que seja determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.
É possível ter mais de uma hipoteca sobre o mesmo imóvel?
Sim, é possível a constituição de segunda e posteriores hipotecas sobre o mesmo imóvel, em favor de credores diferentes ou do mesmo credor, conforme o art. 1.477 do Código Civil.
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