Ano 2012#civil

Sobre o tema

A consignação em pagamento é um instrumento jurídico previsto no Código Civil brasileiro (arts. 334 a 345) que permite ao devedor, quando o credor recusa injustamente o recebimento, depositar a coisa devida para se exonerar da obrigação. No caso, Tiago celebra contrato de compra e venda de máquinas de costura, com pagamento parcelado, e enfrenta recusa de Ronaldo em receber a parcela após reajuste unilateral abusivo. A questão aborda requisitos e efeitos da consignação, como a possibilidade de levantamento do depósito pelo devedor se o credor não se manifestar, a escolha do objeto (dinheiro ou coisa), e o local adequado. O entendimento correto é que, consignado o valor em juízo, o devedor pode levantar o depósito se o credor não aceitar ou impugnar, desde que arque com as despesas, conforme art. 336, I, CC.

Tópicos relacionados

  • Consignação em pagamento no Código Civil
  • Recusa injusta do credor
  • Levantamento do depósito pelo devedor
  • Cláusula penal e juros moratórios
  • Local do pagamento consignatório

Enunciado

Tiago celebrou com Ronaldo contrato de compra e venda de dez máquinas de costura importadas da China. Restou acordado que o pagamento se daria em trinta e seis prestações mensais e consecutivas com reajuste a cada doze meses conforme taxa Selic, a ser efetuado no domicílio do credor. O contrato estabeleceu, ainda, a incidência de juros moratórios, no importe de 2% (dois por cento) do valor da parcela em atraso, e cláusula penal, fixada em 10% (dez por cento) do valor do contrato, em caso de inadimplência. Após o pagamento de nove parcelas, Tiago foi surpreendido com a notificação extrajudicial enviada por Ronaldo, em que se comunicava um reajuste de 30% (trinta por cento) sobre o valor da última parcela paga sob o argumento de que ocorreu elevada desvalorização no câmbio. Tiago não concordou com o reajuste e ao tentar efetuar o pagamento da décima parcela com base no valor inicialmente ajustado teve o pagamento recusado por Ronaldo.
Considerando o caso acima e as regras previstas no Código Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Caso Tiago consigne o valor da décima parcela por meio de depósito judicial, poderá levantá-lo enquanto Ronaldo não informar o aceite ou não o impugnar, desde que pague todas as despesas.

  • B)

    Na hipótese de Tiago consignar judicialmente duas máquinas de costura com a finalidade de afastar a incidência dos encargos moratórios e da cláusula penal, este depósito será apto a liberá-lo da obrigação assumida.

  • C)

    O depósito consignatório realizado por Tiago em seu domicílio terá o poder liberatório do vínculo obrigacional, isentando-o do pagamento dos juros moratórios e da cláusula penal.

  • D)

    Tiago poderá depositar o valor referente à décima parcela sob o fundamento de injusta recusa, porém não poderá discutir, no âmbito da ação consignatória, a abusividade ou ilegalidade das cláusulas contratuais.

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Perguntas frequentes

O que é consignação em pagamento?

É o procedimento pelo qual o devedor deposita judicial ou extrajudicialmente a coisa devida para se exonerar da obrigação quando o credor recusa receber, sem justa causa, ou por outros motivos legais.

Em que casos o devedor pode usar a consignação?

Quando o credor recusa o pagamento injustamente, não comparece para receber, é incapaz e não tem representante, ou há dúvida sobre quem deve receber, entre outras hipóteses do art. 335 do CC.

O devedor pode levantar o depósito consignatório?

Sim, se o credor não aceitar ou não impugnar o depósito, o devedor pode levantar o valor, desde que pague as despesas processuais, conforme art. 336, I do CC.

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