Sobre o tema
A Constituição Federal de 1988 elevou os direitos humanos a princípio fundamental das relações internacionais do Brasil, conforme o artigo 4º, inciso II. Esse dispositivo reflete a prioridade conferida à dignidade humana e à proteção dos direitos fundamentais no âmbito interno e externo. A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário, complementa esse arcabouço ao estabelecer garantias processuais e materiais. O entendimento conjunto desses instrumentos é essencial para a atuação jurídica, especialmente em temas como asilo político, direito de resposta e repúdio ao racismo, que envolvem a responsabilidade internacional do Estado.
Tópicos relacionados
- Princípios fundamentais nas relações internacionais
- Direito de resposta na CADH
- Asilo político na Constituição Federal
- Proteção judicial contra violações de direitos humanos
Enunciado
A Assembleia Constituinte de 1988 reservou texto expresso para elevar os Direitos Humanos ao patamar de princípio fundamental não só no território nacional, como também nas relações internacionais. Além de valorizar a independência do país no cenário internacional, consagrou a proteção dos interesses do ser humano.
Considerando o texto constitucional do Estado-parte e a Convenção Americana de Direitos Humanos, as afirmativas a seguir estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.
Alternativas
- A)
Proibição de propaganda a favor da guerra e repúdio ao terrorismo e ao racismo.
- B)
Proteção judicial mesmo quando a violação de direitos fundamentais for cometida por pessoa atuando em função oficial.
- C)
Direito de retificação ou de resposta, que eximirão das outras responsabilidades legais.
- D)
Concessão de asilo político em delitos políticos ou comuns, conexos com delitos políticos.
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Perguntas frequentes
O que diz a Constituição sobre a prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais?
O artigo 4º, inciso II, da Constituição Federal estabelece a prevalência dos direitos humanos como princípio das relações internacionais do Brasil, orientando a política externa e a cooperação internacional.
A Convenção Americana de Direitos Humanos permite a propaganda a favor da guerra?
Não. O artigo 13, item 5, da Convenção proíbe toda propaganda a favor da guerra, bem como apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, hostilidade ou violência.
O direito de retificação ou resposta exime o ofensor de outras responsabilidades legais?
Não. Conforme o artigo 14 da Convenção Americana, o direito de retificação ou resposta não exime o ofensor de outras responsabilidades legais, como indenização por danos morais ou materiais.
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