Ano 2013#civil

Sobre o tema

O testamento público é um instrumento jurídico que permite a manifestação de última vontade, incluindo o reconhecimento de filiação. No direito sucessório brasileiro, a legítima protege os herdeiros necessários, garantindo-lhes metade dos bens do falecido. A questão envolve o conflito entre a liberdade de testar e a proteção dos herdeiros necessários, especialmente quando o testamento reconhece um filho até então não registrado. O Código Civil autoriza o reconhecimento de paternidade em testamento, mas as disposições patrimoniais devem respeitar a parte legítima dos herdeiros necessários. Assim, o testador pode dispor livremente apenas da metade disponível de seus bens.

Tópicos relacionados

  • Testamento público
  • Reconhecimento de paternidade em testamento
  • Parte legítima dos herdeiros necessários
  • Herança e sucessão legítima
  • Redução de disposições testamentárias

Enunciado

Rogério, solteiro, maior e capaz, estando acometido por grave enfermidade, descobre que é pai biológico de Mateus, de dez anos de idade, embora não conste a filiação paterna no registro de nascimento. Diante disso, Rogério decide lavrar testamento público, em que reconhece ser pai de Mateus e deixa para este a totalidade de seus bens. Sobrevindo a morte de Rogério, Renato, maior e capaz, até então o único filho reconhecido por Rogério, é surpreendido com as disposições testamentárias e resolve consultar um advogado a respeito da questão.
A partir do fato narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Todas as disposições testamentárias são inválidas, tendo em vista que, em seu testamento, Rogério deixou de observar a parte legítima legalmente reconhecida a Renato, o que inquina todo o testamento público, por ser este um ato único.

  • B)

    A disposição testamentária que reconhece a paternidade de Mateus é válida, devendo ser incluída a filiação paterna no registro de nascimento; a disposição testamentária relativa aos bens deverá ser reduzida ao limite da parte disponível, razão pela qual Mateus receberá o quinhão equivalente a 75% da herança e Renato o quinhão equivalente a 25% da herança.

  • C)

    Todas as disposições testamentárias são inválidas, uma vez que Rogério não poderia reconhecer a paternidade de Mateus em testamento e, ainda, foi desconsiderada a parte legítima de seu filho Renato.

  • D)

    A disposição testamentária que reconhece a paternidade de Mateus é válida, devendo ser incluída a filiação paterna no registro de nascimento; é, contudo, inválida a disposição testamentária relativa aos bens, razão pela qual caberá a cada filho herdar metade da herança de Rogério.

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Perguntas frequentes

O reconhecimento de paternidade pode ser feito em testamento?

Sim, o Código Civil brasileiro permite o reconhecimento de filiação em testamento, conforme o artigo 1.609, III.

O que é a parte legítima na sucessão?

A parte legítima é a metade dos bens da herança reservada aos herdeiros necessários, como descendentes e ascendentes, conforme o artigo 1.846 do Código Civil.

O que acontece se um testamento ultrapassar a parte disponível?

As disposições testamentárias que excederem a parte disponível são reduzidas ao limite legal, garantindo a legítima dos herdeiros necessários.

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