Ano 2013#civil

Sobre o tema

A mora no direito civil brasileiro é o atraso no cumprimento de uma obrigação, seja por culpa do devedor (mora solvendi) ou do credor (mora accipiendi). Quando o devedor está em mora, ele responde pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior, salvo se provar que o dano ocorreria mesmo que a obrigação tivesse sido cumprida no prazo (art. 399 do Código Civil). Essa regra busca equilibrar os riscos entre as partes, incentivando o adimplemento pontual. No caso, Luis, ao atrasar a devolução do trator, assume os riscos, a menos que demonstre que o dano independia do atraso. A questão exige conhecimento dos efeitos da mora e das exceções legais.

Tópicos relacionados

  • Efeitos da mora do devedor
  • Art. 399 do Código Civil
  • Responsabilidade por caso fortuito e força maior
  • Mora solvendi e mora accipiendi
  • Constituição em mora: interpelação

Enunciado

Luis, produtor de soja, firmou contrato de empréstimo de um trator com seu vizinho João. No contrato, Luis se comprometeu a devolver o trator 10 dias após o término da colheita. Restou ainda acordado um valor para a hipótese de atraso na entrega.
Considerando o caso acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Caracterizada a mora na devolução do trator, Luiz responderá pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou de força maior, salvo se comprovar que o dano ocorreria mesmo se houvesse cumprido sua obrigação na forma ajustada.

  • B)

    Por se tratar de hipótese de mora pendente, é indispensável a interpelação judicial ou extrajudicial para que João constitua Luis em mora.

  • C)

    Luis, ainda que agindo dolosamente, não terá responsabilidade pela conservação do trator na hipótese de João recusar-se a receber o bem na data ajustada.

  • D)

    Não caracteriza mora a hipótese de João se recusar a receber o trator na data avençada para não comprometer o espaço físico de seu galpão, vez que é necessária a comprovação de sua culpa e a ausência de justo motivo.

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Perguntas frequentes

O que é mora no direito civil?

Mora é o atraso culposo no cumprimento de uma obrigação, podendo ser do devedor (mora solvendi) ou do credor (mora accipiendi). Diferencia-se do inadimplemento absoluto porque a prestação ainda é possível e útil ao credor.

Como se constitui o devedor em mora?

Em regra, a mora decorre do vencimento da obrigação, sem necessidade de interpelação para obrigações com prazo certo. Para obrigações sem prazo, exige-se interpelação judicial ou extrajudicial (art. 397 do CC).

Quais são os efeitos da mora do devedor?

O devedor responde pelos prejuízos causados, inclusive por caso fortuito ou força maior, salvo se provar que o dano ocorreria mesmo se a obrigação fosse cumprida no tempo devido (art. 399 do CC). Além disso, pode ser cobrada a correção monetária e juros de mora.

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