Sobre o tema
A mora no direito civil brasileiro é o atraso no cumprimento de uma obrigação, seja por culpa do devedor (mora solvendi) ou do credor (mora accipiendi). Quando o devedor está em mora, ele responde pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior, salvo se provar que o dano ocorreria mesmo que a obrigação tivesse sido cumprida no prazo (art. 399 do Código Civil). Essa regra busca equilibrar os riscos entre as partes, incentivando o adimplemento pontual. No caso, Luis, ao atrasar a devolução do trator, assume os riscos, a menos que demonstre que o dano independia do atraso. A questão exige conhecimento dos efeitos da mora e das exceções legais.
Tópicos relacionados
- Efeitos da mora do devedor
- Art. 399 do Código Civil
- Responsabilidade por caso fortuito e força maior
- Mora solvendi e mora accipiendi
- Constituição em mora: interpelação
Enunciado
Luis, produtor de soja, firmou contrato de empréstimo de um trator com seu vizinho João. No contrato, Luis se comprometeu a devolver o trator 10 dias após o término da colheita. Restou ainda acordado um valor para a hipótese de atraso na entrega.
Considerando o caso acima, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Caracterizada a mora na devolução do trator, Luiz responderá pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou de força maior, salvo se comprovar que o dano ocorreria mesmo se houvesse cumprido sua obrigação na forma ajustada.
- B)
Por se tratar de hipótese de mora pendente, é indispensável a interpelação judicial ou extrajudicial para que João constitua Luis em mora.
- C)
Luis, ainda que agindo dolosamente, não terá responsabilidade pela conservação do trator na hipótese de João recusar-se a receber o bem na data ajustada.
- D)
Não caracteriza mora a hipótese de João se recusar a receber o trator na data avençada para não comprometer o espaço físico de seu galpão, vez que é necessária a comprovação de sua culpa e a ausência de justo motivo.
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Perguntas frequentes
O que é mora no direito civil?
Mora é o atraso culposo no cumprimento de uma obrigação, podendo ser do devedor (mora solvendi) ou do credor (mora accipiendi). Diferencia-se do inadimplemento absoluto porque a prestação ainda é possível e útil ao credor.
Como se constitui o devedor em mora?
Em regra, a mora decorre do vencimento da obrigação, sem necessidade de interpelação para obrigações com prazo certo. Para obrigações sem prazo, exige-se interpelação judicial ou extrajudicial (art. 397 do CC).
Quais são os efeitos da mora do devedor?
O devedor responde pelos prejuízos causados, inclusive por caso fortuito ou força maior, salvo se provar que o dano ocorreria mesmo se a obrigação fosse cumprida no tempo devido (art. 399 do CC). Além disso, pode ser cobrada a correção monetária e juros de mora.
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