Ano 2013#administrative

Sobre o tema

O teto remuneratório constitucional, previsto no art. 37, XI da Constituição Federal, estabelece o limite máximo de remuneração dos agentes públicos, tendo como referência os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. A regra geral alcança toda a administração direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 592.317 (Tema 56), fixou a tese de que as sociedades de economia mista e empresas públicas que não recebem recursos do respectivo ente federativo para despesas de pessoal ou de custeio em geral não se submetem ao teto remuneratório constitucional. Essa exceção visa preservar a competitividade dessas entidades no mercado, equiparando-as às empresas privadas. O empregado de sociedade de economia mista que não depende de recursos públicos para tais despesas pode, portanto, receber acima do teto.

Tópicos relacionados

  • Teto remuneratório constitucional
  • Sociedade de economia mista
  • Administração indireta
  • Subsídio de Ministro do STF
  • Exceção ao teto remuneratório

Enunciado

Um empregado público de uma sociedade de economia mista ajuizou uma ação para garantir o recebimento de valores acima do teto remuneratório constitucional, que tem como limite máximo os subsídios pagos aos Ministros do STF.
Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    o empregado tem direito a receber acima do teto, pois somente a administração pública direta está sujeita à referida limitação.

  • B)

    o empregado não tem direito a receber acima do teto, pois toda a administração direta e indireta está sujeita à referida limitação.

  • C)

    o empregado tem direito a receber acima do teto, pois somente a administração pública direta e as autarquias estão sujeitas à referida limitação.

  • D)

    o empregado pode receber acima do teto, caso a sociedade de economia mista não receba recursos de nenhum ente federativo para despesas de pessoal ou de custeio em geral.

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Perguntas frequentes

O que é o teto remuneratório constitucional?

É o limite máximo de remuneração que pode ser pago aos agentes públicos, correspondente ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 37, XI da Constituição Federal.

Quais entidades da administração indireta estão sujeitas ao teto?

Em regra, todas as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) estão sujeitas ao teto, salvo se a empresa pública ou sociedade de economia mista não receber recursos do ente federativo para despesas de pessoal ou de custeio.

Qual a exceção para sociedades de economia mista em relação ao teto?

As sociedades de economia mista que não recebem do respectivo ente federativo recursos para despesas de pessoal ou de custeio em geral não estão sujeitas ao teto remuneratório constitucional, conforme entendimento do STF no RE 592.317.

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