Sobre o tema
A gestão de negócios, prevista nos artigos 861 a 875 do Código Civil Brasileiro, é um instituto jurídico que trata da intervenção espontânea de uma pessoa (gestor) em negócios alheios para evitar prejuízo ao seu titular (dono). Essa figura é essencial para compreender obrigações decorrentes de atos de solidariedade, como quando alguém age para proteger bens de outrem em situação de emergência. O gestor age sem mandato, mas sua conduta pode gerar direitos e deveres recíprocos: o dono deve reembolsar despesas úteis e necessárias, enquanto o gestor responde por culpa na condução do negócio. Questões sobre esse tema são frequentes em concursos, especialmente da OAB, exigindo distinção entre gestão oficiosa, mandato e enriquecimento sem causa.
Tópicos relacionados
- Gestão de negócios no Código Civil
- Requisitos da gestão oficiosa
- Obrigações do dono do negócio
- Diferença entre mandato e gestão
- Juros legais nas despesas necessárias
Enunciado
Diante de chuva forte e inesperada, Márcio constatou a inundação parcial da residência de sua vizinha Bianca, fato este que o levou a contratar serviços de chaveiro, bombeamento d’água e vigilância, de modo a evitar maiores prejuízos materiais até a chegada de Bianca.
Utilizando-se do quadro fático fornecido pelo enunciado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A falta de autorização expressa de Bianca a Márcio para a prática dos atos de preservação dos bens autoriza aquela a exigir reparação civil deste.
- B)
Bianca não estará obrigada a adimplir os serviços contratados por Márcio, cabendo a este a quitação dos contratados.
- C)
Se Márcio se fizer substituir por terceiro até a chegada de Bianca, promoverá a cessação de sua responsabilidade transferindo-a ao terceiro substituto.
- D)
Os atos de solidariedade e espontaneidade de Márcio na proteção dos bens de Bianca são capazes de gerar a responsabilidade desta em reembolsar as despesas necessárias efetivadas, acrescidas de juros legais.
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Perguntas frequentes
O que é gestão de negócios no direito civil?
É a intervenção voluntária e não autorizada de uma pessoa (gestor) em negócios alheios para evitar prejuízo ao titular, criando obrigações recíprocas de indenização e reembolso.
Quais são os requisitos para caracterizar a gestão oficiosa?
Gestão sem mandato, intuito de ajudar, utilidade ou necessidade da gestão, e ausência de oposição do dono quando possível.
O dono do negócio é obrigado a reembolsar todas as despesas do gestor?
Sim, as despesas necessárias e úteis devem ser reembolsadas, acrescidas de juros legais desde o desembolso, conforme art. 869 do Código Civil.
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