Sobre o tema
A escritura pública é um documento lavrado por tabelião que possui fé pública, mas não garante a veracidade do conteúdo, apenas a declaração. No direito civil brasileiro, a escritura pública é exigida para certos atos jurídicos, como o pacto antenupcial, sob pena de nulidade. A celebração do casamento ou união estável pode envolver acordos patrimoniais que devem seguir forma específica. A formalidade é essencial para garantir segurança jurídica e evitar litígios. O entendimento sobre a validade dos atos notariais é fundamental para advogados e concursandos. A escritura pública assegura que as partes declararam livremente sua vontade, mas não atesta a verdade dos fatos declarados. Esse tema é recorrente em provas da OAB, especialmente na disciplina de Direito Civil.
Tópicos relacionados
- Escritura pública e fé pública
- Pacto antenupcial: forma e validade
- Atos notariais no direito civil
- Nulidade por falta de forma
- Diferença entre forma e veracidade
Enunciado
A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, notadamente no que tange ao fato de o ato de declaração ter sido praticado na presença do tabelião e ter sido feita sua regular anotação em assentos próprios, o que não importa na veracidade quanto ao conteúdo declarado.
A respeito desse tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Aos cônjuges ou à entidade familiar é vedado destinar parte do seu patrimônio para instituir bem de família por escritura pública, cuja forma legal exige testamento.
- B)
A escritura pública é essencial para a validade do pacto antenupcial, devendo ser declarado nulo se não atender à forma exigida por lei.
- C)
A partilha amigável entre herdeiros capazes será feita por termo nos autos do inventário ou por escritura pública, não se admitindo escrito particular, ainda que homologado pelo Juiz.
- D)
A doação será realizada por meio de escritura pública ou instrumento particular, não tendo validade a doação verbal, tendo em vista ser expressamente vedada pela norma.
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Perguntas frequentes
O que é escritura pública?
É um documento lavrado por tabelião, dotado de fé pública, que atesta que o ato de declaração foi praticado na presença do notário, mas não garante a veracidade do conteúdo declarado.
Para que atos é obrigatória a escritura pública?
No direito brasileiro, é obrigatória para atos como o pacto antenupcial, a doação de imóveis, a compra e venda de imóveis e a instituição de bem de família. A falta de escritura pode acarretar nulidade.
Qual a consequência de um pacto antenupcial feito sem escritura pública?
O pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública. Isso porque a lei exige essa forma para a validade do ato, visando segurança jurídica.
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