Ano 2013#civil

Sobre o tema

A fixação de alimentos no Direito de Família brasileiro baseia-se no binômio necessidade-possibilidade: quem precisa (alimentando) e quem pode pagar (alimentante). A sentença que estabelece pensão alimentícia faz coisa julgada material, mas é passível de revisão se houver alteração na situação financeira de qualquer das partes. O Código Civil (art. 1.699) e a Lei de Alimentos (Lei 5.478/68) permitem a ação revisional para majorar, reduzir ou exonerar a pensão. O trânsito em julgado não impede a propositura de nova ação quando sobrevém modificação no equilíbrio econômico-financeiro entre as partes. No caso, a mudança de emprego do devedor com aumento salarial caracteriza alteração fática que autoriza o pedido de revisão.

Tópicos relacionados

  • Ação revisional de alimentos
  • Binômio necessidade-possibilidade
  • Trânsito em julgado e revisão de alimentos
  • Alteração superveniente da situação financeira
  • Coisa julgada material no Direito de Família

Enunciado

Fernanda, mãe da menor Joana, celebrou um acordo na presença do Juiz de Direito para que Arnaldo, pai de Joana, pague, mensalmente, 20% (vinte por cento) de 01 (um) salário mínimo a título de alimentos para a menor. O Juiz homologou por sentença tal acordo, apesar de a necessidade de Joana ser maior do que a verba fixada, pois não existiam condições materiais para a majoração da pensão em face das possibilidades do devedor.
Após um mês, Fernanda tomou conhecimento que Arnaldo trocou seu emprego por outro com salário maior e procurou seu advogado para saber da possibilidade de rever o valor dos alimentos fixados em sentença transitada em julgado.
Analisando o caso concreto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Não é possível rever o valor dos alimentos fixados, pois o mesmo já foi decidido em sentença com trânsito em julgado formal.

  • B)

    Não é possível rever o valor dos alimentos fixados, pois o mesmo é fruto de acordo celebrado entre as partes e homologado por juiz de direito.

  • C)

    É possível rever o valor dos alimentos, pois no caso concreto houve mudança do binômio “necessidade x possibilidade”.

  • D)

    É possível rever o valor dos alimentos, pois o acordo celebrado entre as partes e homologado pelo juiz de direito está abaixo do limite mínimo de 30% (trinta por cento) de 01 (um) salário mínimo, fixado em lei, como mínimo indispensável que uma pessoa deve receber de alimentos.

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Perguntas frequentes

O que é o binômio necessidade-possibilidade nos alimentos?

É o princípio que orienta a fixação dos alimentos: deve-se considerar a necessidade de quem os recebe e a possibilidade de quem os paga, equilibrando ambos para atender ao sustento sem comprometer a subsistência do alimentante.

A sentença de alimentos pode ser revista após o trânsito em julgado?

Sim. A sentença de alimentos faz coisa julgada material, mas é passível de revisão por meio de ação revisional se houver mudança na situação financeira de qualquer das partes, conforme art. 1.699 do CC e art. 15 da Lei 5.478/68.

Qual é o prazo para propor ação revisional de alimentos?

Não há prazo decadencial ou prescricional específico, desde que haja alteração superveniente na situação econômica. Pode ser ajuizada a qualquer tempo enquanto perdurar a obrigação alimentar.

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