Ano 2013#civil

Sobre o tema

O abuso de direito, previsto no artigo 187 do Código Civil brasileiro, ocorre quando o titular de um direito exerce-o de forma excessiva, contrária à boa-fé objetiva, aos bons costumes ou aos fins econômicos e sociais para os quais foi concedido. No contexto das relações de consumo educacional, a retenção de documentos escolares e a exclusão de atividades pedagógicas como forma de cobrança de mensalidades atrasadas são práticas frequentemente questionadas. O entendimento jurispridencial consolidado (Súmula 12 do STJ) veda a retenção de documentos por inadimplência, e a jurisprudência também considera abusiva a restrição a atividades curriculares (como recreio) quando não previstas em contrato. A boa-fé objetiva impõe que o credor busque meios proporcionais e lícitos de cobrança, sem prejudicar direitos fundamentais do devedor ou de terceiros, como no caso de alunos menores.

Tópicos relacionados

  • Abuso de direito (art. 187 CC)
  • Boa-fé objetiva nas relações contratuais
  • Retenção de documentos escolares por inadimplência
  • Limites da cobrança de mensalidades escolares
  • Responsabilidade civil objetiva ou subjetiva

Enunciado

Pedro, engenheiro elétrico, mora na cidade do Rio de Janeiro e trabalha na Concessionária Iluminação S.A.. Ele é viúvo e pai de Bruno, de sete anos de idade, que estuda no colégio particular Amarelinho. Há três meses, Pedro celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo importado, o que comprometeu bastante seu orçamento e, a partir de então, deixou de arcar com o pagamento das mensalidades escolares de Bruno. Por razões de trabalho, Pedro será transferido para uma cidade serrana, no interior do Estado e solicitou ao estabelecimento de ensino o histórico escolar de seu filho, a fim de transferi-lo para outra escola. Contudo, teve seu pedido negado pelo Colégio Amarelinho, sendo a negativa justificada pelo colégio como consequência da sua inadimplência com o pagamento das mensalidades escolares.
Para surpresa de Pedro, na mesma semana da negativa, é informado pela diretora do Colégio Amarelinho que seu filho não mais participaria das atividades recreativas diuturnas do colégio, enquanto Pedro não quitar o débito das mensalidades vencidas e não pagas.
Com base no caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O Colégio Amarelinho atua no exercício regular do seu direito de cobrança e, portanto, não age com abuso de direito ao reter o histórico escolar de Bruno, haja vista a comprovada e imotivada inadimplência de Pedro.

  • B)

    As condutas adotadas pelo Colégio Amarelinho configuram abuso de direito, pois são eticamente reprováveis, mas não configuram atos ilícitos indenizáveis.

  • C)

    Tanto a retenção do histórico escolar de Bruno, quanto a negativa de participação do aluno nas atividades recreativas do colégio, configuram atos ilícitos objetivos e abusivos, independente da necessidade de provar a intenção dolosa ou culposa na conduta adotada pela diretora do Colégio Amarelinho.

  • D)

    Para existir obrigação de indenizar do Colégio Amarelinho, com fundamento no abuso de direito, é imprescindível a presença de dolo ou culpa, requisito necessário para caracterizar o comportamento abusivo e o ilícito indenizável.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza o abuso de direito no Código Civil brasileiro?

O abuso de direito ocorre quando o titular excede os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, conforme o art. 187 do CC.

A escola pode reter o histórico escolar do aluno inadimplente?

Não. A Súmula 12 do STJ veda a retenção de documentos escolares por motivo de inadimplência, por ser prática abusiva.

A exclusão de aluno de atividades recreativas por inadimplência é lícita?

Não, se tais atividades integram o currículo ou são essenciais ao desenvolvimento do aluno. A jurisprudência considera abusiva a medida, salvo previsão contratual expressa.

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