Sobre o tema
A desapropriação parcial ocorre quando o Poder Público requisita apenas uma parte de um imóvel. No entanto, se a parcela remanescente se tornar inaproveitável ou economicamente inviável, o proprietário pode exigir que a desapropriação seja estendida a todo o imóvel. Esse direito, previsto no Decreto-Lei nº 3.365/1941 (art. 12) e na Lei de Desapropriações, visa proteger o proprietário de prejuízos decorrentes da perda de utilidade do bem. A chamada 'extensão da desapropriação' obriga o expropriante a adquirir também a área não aproveitável, evitando que o proprietário fique com um bem inútil. O entendimento doutrinário e jurisprudencial é pacífico: quando a desapropriação parcial torna o restante do imóvel sem serventia, cabe ao expropriado pleitear a inclusão da área remanescente na indenização.
Tópicos relacionados
- Extensão da desapropriação
- Desapropriação parcial
- Área remanescente inaproveitável
- Direito do expropriado
- Decreto-Lei 3.365/1941
Enunciado
O Município de Barra Alta realizou a desapropriação de grande parcela do imóvel de Manoel Silva e deixou uma parcela inaproveitável para o proprietário.
No caso descrito, o proprietário obterá êxito se pleitear
Alternativas
- A)
a reintegração de posse de todo o imóvel em função da má-fé do Município.
- B)
o direito de extensão da desapropriação em relação à área inaproveitável.
- C)
a anulação da desapropriação em relação à parcela do imóvel suficiente para tornar a área restante economicamente aproveitável.
- D)
a anulação integral da desapropriação, pois a mesma foi ilegal.
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Perguntas frequentes
O que é desapropriação parcial?
É quando o Poder Público adquire apenas uma parte de um imóvel para fins de utilidade pública ou interesse social, permanecendo o restante com o proprietário.
Quando cabe extensão da desapropriação?
Cabe quando a parcela remanescente do imóvel se torna inaproveitável ou economicamente inviável para o proprietário, conforme o art. 12 do Decreto-Lei 3.365/1941.
Qual a diferença entre desapropriação parcial e total?
Na desapropriação total, todo o imóvel é adquirido; na parcial, apenas uma parte. Se a parte restante for inútil, o proprietário pode exigir que a desapropriação se torne total (extensão).
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