Sobre o tema
A licitação é o procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para contratar obras, serviços, compras e alienações. No Brasil, a Lei nº 8.666/93 estabelece normas gerais para licitações e contratos, incluindo as modalidades obrigatórias (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão). Estados e municípios possuem competência legislativa suplementar, mas não podem criar novas modalidades, pois a lei federal é de observância obrigatória. Essa uniformidade visa garantir segurança jurídica e isonomia entre os participantes. O entendimento sobre os limites da autonomia dos entes federativos em matéria licitatória é essencial para gestores públicos e operadores do direito.
Tópicos relacionados
- Modalidades de licitação na Lei 8.666/93
- Competência legislativa concorrente em licitações
- Princípio da isonomia nas licitações
- Supletividade da legislação estadual em licitações
Enunciado
A Administração Pública estadual pretende realizar uma licitação em modalidade não prevista na legislação federal. Nesse caso, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
a intenção é viável, pois o Estado tem ampla competência para legislar sobre licitações.
- B)
a intenção somente é viável caso seja realizada a combinação de modalidades de licitação já previstas na Lei n. 8.666/93.
- C)
a intenção não é viável por expressa vedação da Lei n. 8.666/93.
- D)
a intenção é viável por expressa autorização da Lei n. 8.666/93.
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Perguntas frequentes
Quais são as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93?
As modalidades são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, conforme o artigo 22 da Lei 8.666/93. Cada uma tem requisitos próprios de valor e publicidade.
Estados e municípios podem criar novas modalidades de licitação?
Não. A Lei 8.666/93 é norma geral e estabelece rol taxativo de modalidades. Estados e municípios apenas suplementam, mas não podem inovar criando novas modalidades.
O que ocorre se um ente federativo utilizar modalidade não prevista na lei federal?
O ato licitatório será considerado inválido, podendo anular o procedimento e responsabilizar o agente público por improbidade administrativa.
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