Ano 2013#administrative

Sobre o tema

A exploração de atividade econômica pelo Estado é excepcional na ordem constitucional brasileira, sendo permitida apenas quando necessária ao atendimento de relevante interesse coletivo, como previsto no art. 173 da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo autoriza a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista para atuar em setores estratégicos, desde que haja imperativo de segurança nacional ou interesse público relevante. A atuação estatal direta na economia deve ser subsidiária e justificada, evitando concorrência desleal com a iniciativa privada. O entendimento do Supremo Tribunal Federal e da doutrina majoritária reforça que a intervenção econômica indireta, por meio de entes da administração indireta, é legítima quando atende a esses critérios. Assim, a questão ora analisada examina essa possibilidade, destacando os limites e requisitos constitucionais.

Tópicos relacionados

  • Exploração de atividade econômica pelo Estado
  • Empresa pública e interesse coletivo
  • Art. 173 da Constituição Federal
  • Administração indireta e atividade econômica
  • Intervenção estatal na economia

Enunciado

O Estado ABCD, com vistas à interiorização e ao incremento das atividades econômicas, constituiu empresa pública para implantar distritos industriais, elaborar planos de ocupação e auxiliar empresas interessadas na aquisição dessas áreas. Considerando que esse objeto significa a exploração de atividade econômica pelo Estado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Não é possível a exploração de atividade econômica por pessoa jurídica integrante da Administração direta ou indireta.

  • B)

    As pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta não podem explorar atividade econômica.

  • C)

    Dentre as figuras da Administração Pública indireta, apenas a autarquia pode desempenhar atividade econômica, na qualidade de agência reguladora.

  • D)

    A constituição de empresa pública para exercer atividade econômica é permitida quando necessária ao atendimento de relevante interesse coletivo.

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Perguntas frequentes

Quando o Estado pode explorar atividade econômica?

O Estado pode explorar atividade econômica apenas quando necessário ao atendimento de relevante interesse coletivo ou por imperativo de segurança nacional, conforme o art. 173 da CF/88.

Qual a diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista?

Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado com capital exclusivamente público, enquanto sociedade de economia mista tem capital público e privado, ambas integrantes da administração indireta.

O que é relevante interesse coletivo para fins de intervenção estatal?

Relevante interesse coletivo é um conceito jurídico indeterminado, que abrange situações de necessidade pública, como desenvolvimento regional, infraestrutura ou redução de desigualdades, exigindo justificação concreta.

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