Sobre o tema
O direito de superfície é um instituto jurídico previsto no Código Civil (arts. 1369 a 1377) que permite ao proprietário de um imóvel conceder a outrem o direito de construir ou plantar em seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante pagamento. Esse direito real de gozo é autônomo e pode ser transferido aos herdeiros. No caso apresentado, Alexandre obteve o direito de superfície para construir e explorar um albergue por 10 anos. Com sua morte, a questão envolve a transmissão do direito ao herdeiro Bruno, os encargos tributários, a possibilidade de obras no subsolo e o direito de preferência na venda do imóvel. Compreender esses aspectos é essencial para candidatos ao Exame de Ordem, pois o tema é recorrente em provas de direito civil.
Tópicos relacionados
- Direito de superfície no Código Civil
- Transmissão do direito de superfície por herança
- Responsabilidade tributária do superficiário
- Direito de preferência na venda do imóvel
- Limitações às obras no subsolo
Enunciado
Alexandre, pai de Bruno, celebrou contrato com Carlos, o qual lhe concedeu o direito de superfície para realizar construção de um albergue em seu terreno e explorá-lo por 10 anos, mediante o pagamento da quantia de R$100.000,00. Passados quatro anos, Alexandre veio a falecer. Diante do negócio jurídico celebrado, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas
- A)
O superficiário pode realizar obra no subsolo, de modo a ampliar sua atividade.
- B)
O superficiário responde pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.
- C)
O direito de superfície será transferido a Bruno, em razão da morte de Alexandre.
- D)
O superficiário terá direito de preferência, caso Carlos decida vender o imóvel.
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Perguntas frequentes
O que é o direito de superfície?
É um direito real de gozo previsto nos arts. 1369 a 1377 do Código Civil, pelo qual o proprietário concede a outrem a faculdade de construir ou plantar em seu terreno, por prazo determinado ou indeterminado, mediante pagamento.
O direito de superfície pode ser transmitido aos herdeiros?
Sim, o art. 1373 do Código Civil estabelece que o direito de superfície é transferível a terceiros e por morte do superficiário aos seus herdeiros.
O superficiário pode realizar obras no subsolo?
Depende do que foi estipulado no contrato. O art. 1369 permite o uso do solo, subsolo ou espaço aéreo, mas a extensão deve estar expressamente prevista na constituição do direito.
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