Ano 2013#civil

Sobre o tema

O direito de superfície é um instituto jurídico previsto no Código Civil (arts. 1369 a 1377) que permite ao proprietário de um imóvel conceder a outrem o direito de construir ou plantar em seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante pagamento. Esse direito real de gozo é autônomo e pode ser transferido aos herdeiros. No caso apresentado, Alexandre obteve o direito de superfície para construir e explorar um albergue por 10 anos. Com sua morte, a questão envolve a transmissão do direito ao herdeiro Bruno, os encargos tributários, a possibilidade de obras no subsolo e o direito de preferência na venda do imóvel. Compreender esses aspectos é essencial para candidatos ao Exame de Ordem, pois o tema é recorrente em provas de direito civil.

Tópicos relacionados

  • Direito de superfície no Código Civil
  • Transmissão do direito de superfície por herança
  • Responsabilidade tributária do superficiário
  • Direito de preferência na venda do imóvel
  • Limitações às obras no subsolo

Enunciado

Alexandre, pai de Bruno, celebrou contrato com Carlos, o qual lhe concedeu o direito de superfície para realizar construção de um albergue em seu terreno e explorá-lo por 10 anos, mediante o pagamento da quantia de R$100.000,00. Passados quatro anos, Alexandre veio a falecer. Diante do negócio jurídico celebrado, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas

  • A)

    O superficiário pode realizar obra no subsolo, de modo a ampliar sua atividade.

  • B)

    O superficiário responde pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

  • C)

    O direito de superfície será transferido a Bruno, em razão da morte de Alexandre.

  • D)

    O superficiário terá direito de preferência, caso Carlos decida vender o imóvel.

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Perguntas frequentes

O que é o direito de superfície?

É um direito real de gozo previsto nos arts. 1369 a 1377 do Código Civil, pelo qual o proprietário concede a outrem a faculdade de construir ou plantar em seu terreno, por prazo determinado ou indeterminado, mediante pagamento.

O direito de superfície pode ser transmitido aos herdeiros?

Sim, o art. 1373 do Código Civil estabelece que o direito de superfície é transferível a terceiros e por morte do superficiário aos seus herdeiros.

O superficiário pode realizar obras no subsolo?

Depende do que foi estipulado no contrato. O art. 1369 permite o uso do solo, subsolo ou espaço aéreo, mas a extensão deve estar expressamente prevista na constituição do direito.

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