Sobre o tema
A responsabilidade civil dos pais por atos dos filhos menores é um tema central no Direito Civil brasileiro, disciplinado pelos artigos 932 e 933 do Código Civil. Os pais respondem objetivamente pelos danos causados por seus filhos, independentemente de culpa na vigilância. Contudo, o artigo 928 do mesmo código prevê uma hipótese de responsabilidade subsidiária e equitativa do menor, caso os pais não possuam recursos suficientes para indenizar a vítima. Essa regra busca equilibrar a proteção da vítima com a capacidade econômica do incapaz, evitando que a falta de meios dos genitores impeça a reparação do dano. Compreender essa dinâmica é essencial para a correta aplicação da responsabilidade civil em casos envolvendo menores de idade.
Tópicos relacionados
- Responsabilidade civil dos pais por atos dos filhos
- Art. 928 do Código Civil: subsidiária e equitativa
- Diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva
- Culpa in vigilando versus responsabilidade objetiva dos pais
- Menor como parte passiva subsidiária na indenização
Enunciado
Pedro, dezessete anos de idade, mora com seus pais no edifício Clareira do Bosque e, certa manhã, se desentendeu com seu vizinho Manoel, dezoito anos. O desentendimento ocorreu logo após Manoel, por equívoco do porteiro, ter recebido e lido o jornal pertencente aos pais do adolescente. Manoel, percebido o equívoco, promoveu a imediata devolução do periódico, momento no qual foi surpreendido com atitude inesperada de Pedro que, revoltado com o desalinho das páginas, o agrediu com um soco no rosto, provocando a quebra de três dentes. Como Manoel é modelo profissional, pretende ser indenizado pelos custos com implantes dentários, bem como pelo cancelamento de sua participação em um comercial de televisão.
Tendo em conta o regramento da responsabilidade civil por fato de outrem, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Pedro responderá solidariamente com seus pais pelos danos causados a Manoel, inclusive com indenização pela perda de uma chance, decorrente do cancelamento da participação da vítima no comercial de televisão.
- B)
Somente os pais de Pedro terão responsabilidade objetiva pelos danos causados pelo filho, mas detêm o direito de reaver de Pedro, posteriormente, os danos indenizáveis a Manoel.
- C)
Se os pais de Pedro não dispuserem de recursos suficientes para pagar a indenização, e Pedro tiver recursos, este responderá subsidiária e equitativamente pelos danos causados a Manoel.
- D)
Os pais de Pedro terão responsabilidade subjetiva pelos danos causados pelo filho a Manoel, devendo, para tanto, ser comprovada a culpa in vigilando dos genitores.
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Perguntas frequentes
Os pais sempre respondem objetivamente pelos danos causados por seus filhos menores?
Sim, de acordo com os artigos 932 e 933 do Código Civil, a responsabilidade dos pais é objetiva, independentemente de culpa na vigilância do filho.
O menor pode ser diretamente responsabilizado pelos danos que causar?
Sim, de forma subsidiária e equitativa, nos termos do artigo 928 do Código Civil, se os pais não tiverem recursos suficientes para indenizar e o menor possuir bens próprios.
O que significa responsabilidade subsidiária do menor?
Significa que o menor só será chamado a indenizar se os pais não puderem arcar integralmente com a indenização, e o valor será fixado de forma equitativa pelo juiz, não excedendo o necessário para reparar o dano.
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