Ano 2013#civil

Sobre o tema

O Direito Civil brasileiro, em especial no âmbito do poder familiar, estabelece regras específicas para a administração dos bens de filhos menores. Quando um menor relativamente incapaz, como um adolescente de 17 anos, exerce atividade profissional e obtém renda própria, surgem questionamentos sobre quem detém a administração desses valores e dos bens adquiridos com eles. O Código Civil de 2002, nos artigos 1.634, 1.637, 1.663 e 1.689, trata da extensão do poder dos pais sobre os bens dos filhos, distinguindo entre aqueles recebidos por doação ou herança e aqueles fruto do trabalho do menor. Essa distinção é crucial para proteger a autonomia patrimonial do menor trabalhador, permitindo-lhe gerir os recursos que ele próprio produziu, enquanto os pais continuam responsáveis pelos demais bens. A compreensão dessas normas é essencial para a resolução de questões envolvendo a capacidade civil e a administração de bens de menores.

Tópicos relacionados

  • Administração de bens de menores pelo poder familiar
  • Capacidade civil do menor relativamente incapaz
  • Usufruto legal dos pais sobre bens dos filhos
  • Bens adquiridos pelo trabalho do menor
  • Nomeação de curador especial em conflito de interesses

Enunciado

Tiago, com 17 anos de idade e relativamente incapaz, sob autoridade de seus pais Mário e Fabiana, recebeu, por doação de seu tio, um imóvel localizado na rua Sete de Setembro, com dois pavimentos, contendo três lojas comerciais no primeiro piso e dois apartamentos no segundo piso. Tiago trabalha como cantor nos finais de semana, tendo uma renda mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Face aos fatos narrados e considerando as regras de Direito Civil, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    Mário e Fabiana exercem sobre os bens imóveis de Tiago o direito de usufruto convencional, inerente à relação de parentesco que perdurará até a maioridade civil ou emancipação de Tiago.

  • B)

    Mário e Fabiana poderão alienar ou onerar o bem imóvel de Tiago, desde que haja prévia autorização do Ministério Público e seja demonstrado o evidente interesse da prole.

  • C)

    Mário e Fabiana não poderão administrar os valores auferidos por Tiago no exercício de atividade de cantor, bem como os bens com tais recursos adquiridos.

  • D)

    Mario e Fabiana, entrando em colisão de interesses com Tiago sobre a administração dos bens, facultam ao juiz, de ofício, nomear curador especial.

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Perguntas frequentes

O que é o poder familiar no Direito Civil brasileiro?

O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores, incluindo a guarda, educação, representação e administração dos bens. É regulado pelos artigos 1.634 a 1.638 do Código Civil.

O menor que trabalha pode administrar seus próprios bens?

Sim, o menor que exerce atividade profissional pode administrar os bens adquiridos com o fruto do seu trabalho, conforme o artigo 1.663 do Código Civil. Os pais não podem administrar esses bens, salvo se forem destinados ao sustento do menor.

Os pais têm usufruto sobre todos os bens dos filhos menores?

Não. O usufruto legal dos pais (art. 1.689) não se aplica aos bens adquiridos pelo filho com seu trabalho, nem aos bens doados ou herdados com cláusula de inalienabilidade ou usufruto em favor de terceiro.

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