Ano 2014#human-rights

Sobre o tema

A Súmula Vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que é ilícita a prisão civil do depositário infiel, alinhando a jurisprudência brasileira ao Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos). Essa decisão histórica marcou a prevalência dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo a tese da supralegalidade. Segundo essa tese, as convenções de direitos humanos aprovadas pelo Brasil possuem hierarquia superior à legislação ordinária, como o Código Civil e o Código de Processo Civil, mas abaixo da Constituição Federal. O debate envolveu a reinterpretação do artigo 5º, §2º, da Constituição de 1988, que abre a possibilidade de direitos previstos em tratados internacionais integrarem o bloco de constitucionalidade. A supralegalidade garante que normas internas infraconstitucionais não podem contrariar tais tratados, protegendo direitos fundamentais como a liberdade.

Tópicos relacionados

  • Hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos
  • Controle de convencionalidade no Brasil
  • Prisão civil do depositário infiel
  • Súmula Vinculante nº 25 do STF
  • Pacto de São José da Costa Rica

Enunciado

Considere a seguinte informação jurisprudencial: “Súmula Vinculante nº 25 do STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.” Os debates no STF que levaram à alteração de sua própria jurisprudência e à adoção da Súmula acima consagraram a prevalência do Pacto de São José da Costa Rica e de sua proibição de prisão civil (Artigo 7º, item 7, do Pacto).
Assinale a opção que contém a tese majoritária que fundamentou a decisão do STF.

Alternativas

  • A)

    A natureza supraconstitucional das Convenções de Direitos Humanos já que estas são universais e possuem força vinculante.

  • B)

    A natureza constitucional das Convenções de Direitos Humanos que no Brasil decorre do Artigo 5º, § 2°, da Constituição de 1988.

  • C)

    A natureza supralegal das Convenções de Direitos Humanos que faz com que elas sejam hierarquicamente superiores ao código civil e ao de processo civil.

  • D)

    A natureza de lei ordinária das Convenções de Direitos Humanos, considerando que lei posterior revoga lei anterior.

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Perguntas frequentes

O que é a tese da supralegalidade dos tratados de direitos humanos?

A supralegalidade atribui aos tratados de direitos humanos aprovados pelo Brasil hierarquia superior às leis ordinárias, mas inferior à Constituição. Isso significa que nenhuma norma infraconstitucional pode contrariá-los.

Qual a diferença entre supralegalidade e constitucionalidade dos tratados?

Na supralegalidade, os tratados têm força abaixo da Constituição, mas acima das leis. Na constitucionalidade (adotada para tratados aprovados com quórum de emenda constitucional), eles equivalem a normas constitucionais.

O que é o controle de convencionalidade?

É a verificação da compatibilidade das leis internas com os tratados internacionais de direitos humanos. No Brasil, juízes e tribunais devem afastar a aplicação de leis que violem tais tratados.

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