Ano 2014#administrative

Sobre o tema

A revogação de licitação é um ato administrativo pelo qual a Administração Pública desfaz o procedimento licitatório por razões de conveniência e oportunidade, desde que baseada em fato superveniente devidamente motivado. Diferentemente da anulação, que ocorre por ilegalidade, a revogação é um exercício do poder discricionário, mas não é ilimitada: exige motivação e não pode prejudicar direitos adquiridos, como o do licitante vencedor. O entendimento consolidado na jurisprudência e na Lei n. 8.666/93 estabelece que a revogação só é possível antes da assinatura do contrato e deve respeitar o princípio da segurança jurídica.

Tópicos relacionados

  • Revogação vs. anulação de licitação
  • Conveniência e oportunidade administrativas
  • Fato superveniente como requisito
  • Direito subjetivo do licitante vencedor
  • Princípio da vinculação ao edital

Enunciado

A União licitou, mediante concorrência, uma obra de engenharia para construir um hospital público. Depois de realizadas todas as etapas previstas na Lei n. 8.666/93, sagrou-se vencedora a Companhia X. No entanto, antes de se outorgar o contrato para a Companhia X, a Administração Pública resolveu revogar a licitação.
Acerca do tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A Administração Pública pode revogar a licitação, por qualquer motivo, principalmente por ilegalidade, não havendo direito subjetivo da Companhia X ao contrato.

  • B)

    A revogação depende da constatação de ilegalidade no curso do procedimento e, nesse caso, não pode ser decretada em prejuízo da Companhia X, que já se sagrou vencedora.

  • C)

    A revogação, fundada na conveniência e na oportunidade da Administração Pública, deverá sempre ser motivada e baseada em fato superveniente ao início da licitação.

  • D)

    Quando a Administração lança um edital e a ele se vincula, somente será possível a anulação do certame em caso de ilegalidade, sendo-lhe vedado, pois, revogar a licitação.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre revogação e anulação de licitação?

A revogação é um ato discricionário baseado em razões de mérito administrativo (conveniência e oportunidade), enquanto a anulação ocorre por ilegalidade no procedimento.

A Administração pode revogar uma licitação a qualquer momento?

Não. A revogação só é possível antes da assinatura do contrato, por motivo de interesse público superveniente, devidamente motivado, e não pode prejudicar o direito do licitante vencedor que já tenha direito adquirido.

O que é fato superveniente na revogação de licitação?

É um evento novo que ocorre após o início da licitação e que altera as circunstâncias de fato ou de direito, tornando inviável ou inconveniente a continuidade do certame.

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