Sobre o tema
A cessão de crédito é um instituto do Direito Civil brasileiro que permite ao credor (cedente) transferir seus direitos creditícios a terceiro (cessionário), sem necessidade de anuência do devedor. Regulada pelos artigos 286 a 298 do Código Civil, essa transmissão abrange, em regra, todos os acessórios do crédito, como juros e garantias, salvo disposição em contrário. A compreensão das regras sobre cessão é fundamental para a prática jurídica, especialmente em operações comerciais e financeiras. Questões comuns envolvem a responsabilidade do cedente, a forma do negócio jurídico e os direitos do devedor perante o novo credor.
Tópicos relacionados
- Cessão de crédito e seus requisitos
- Acessórios da obrigação principal
- Responsabilidade do cedente pela solvência
- Forma da cessão e eficácia contra terceiros
- Exceções oponíveis pelo devedor
Enunciado
A transmissibilidade de obrigações pode ser realizada por meio do ato denominado cessão, por meio da qual o credor transfere seus direitos na relação obrigacional a outrem, fazendo surgir as figuras jurídicas do cedente e do cessionário. Constituída essa nova relação obrigacional, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
os acessórios da obrigação principal são abrangidos na cessão de crédito, salvo disposição em contrário.
- B)
o cedente responde pela solvência do devedor, não se admitindo disposição em contrário.
- C)
a transmissão de um crédito que não tenha sido celebrada única e exclusivamente por instrumento público é ineficaz em relação a terceiros.
- D)
o devedor não pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que veio a ter conhecimento da cessão.
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Perguntas frequentes
O que é cessão de crédito?
É o negócio jurídico pelo qual o credor (cedente) transfere seus direitos creditícios a outra pessoa (cessionário), que assume a posição de credor, sem necessidade de consentimento do devedor.
O cedente responde pela solvência do devedor?
Em regra, não. O cedente só responde pela solvência se houver cláusula expressa nesse sentido (art. 296 do Código Civil).
O devedor pode opor ao cessionário as mesmas exceções que teria contra o cedente?
Sim, o devedor pode opor ao cessionário todas as exceções que tinha contra o cedente no momento em que tomou conhecimento da cessão (art. 294 do Código Civil).
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