Ano 2014#civil

Sobre o tema

A coação como vício de consentimento no Direito Civil brasileiro ocorre quando uma pessoa é pressionada a celebrar um negócio jurídico mediante ameaça iminente e grave, capaz de anular o ato. No caso em questão, Lúcia, idosa e doente, foi coagida pelo gerente do banco a assinar um contrato de assunção de dívida do falecido marido, sob ameaça de não receber sua pensão. O artigo 151 do Código Civil define a coação como causa de anulabilidade, exigindo que a ameaça seja séria, atual e determinante para a realização do negócio. A proteção do vulnerável é um princípio basilar do Direito Civil, especialmente em relações contratuais assimétricas.

Tópicos relacionados

  • Vícios de consentimento no Código Civil
  • Coação: requisitos e efeitos jurídicos
  • Anulabilidade dos negócios jurídicos
  • Proteção do consumidor idoso e vulnerável
  • Assunção de dívida no Direito Civil

Enunciado

Lúcia, pessoa doente, idosa, com baixo grau de escolaridade, foi obrigada a celebrar contrato particular de assunção de dívida com o Banco FDC S.A., reconhecendo e confessando dívidas firmadas pelo seu marido, esse já falecido, e que não deixara bens ou patrimônio a inventariar. O gerente do banco ameaçou Lúcia de não efetuar o pagamento da pensão deixada pelo seu falecido marido, caso não fosse assinado o contrato de assunção de dívida.
Considerando a hipótese acima e as regras de Direito Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O contrato particular de assunção de dívida assinado por Lúcia é anulável por erro substancial, pois Lúcia manifestou sua vontade de forma distorcida da realidade, por entendimento equivocado do negócio praticado.

  • B)

    O ato negocial celebrado entre Lúcia e o Banco FDC S.A. é anulável por vício de consentimento, em razão de conduta dolosa praticada pelo banco, que ardilosamente falseou a realidade e forjou uma situação inexistente, induzindo Lúcia à prática do ato.

  • C)

    O instrumento particular firmado entre Lúcia e o Banco FDC S.A. pode ser anulado sob fundamento de lesão, uma vez que Lúcia assumiu obrigação excessiva sobre premente necessidade.

  • D)

    O negócio jurídico celebrado entre Lúcia e o Banco FDC S.A. é anulável pelo vício da coação, uma vez que a ameaça praticada pelo banco foi iminente e atual, grave, séria e determinante para a celebração da avença.

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Perguntas frequentes

O que é coação no Direito Civil?

Coação é a pressão exercida sobre alguém para praticar um ato jurídico, mediante ameaça iminente, grave e séria, que anula o consentimento válido. Está prevista nos artigos 151 a 155 do Código Civil.

A coação anula ou torna nulo o negócio jurídico?

A coação torna o negócio jurídico anulável, ou seja, ele é válido até que seja anulado por ação judicial. O prazo para requerer a anulação é de quatro anos, contados da cessação da coação (art. 178, II, CC).

Qual a diferença entre coação e erro substancial?

No erro substancial, a pessoa manifesta vontade com base em falsa percepção da realidade. Na coação, a vontade é viciada por uma ameaça externa, que a leva a contratar contra sua real intenção.

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