Ano 2014#administrative

Sobre o tema

No direito administrativo brasileiro, a reversão é uma forma de provimento derivado que permite o retorno ao serviço público de servidor aposentado por invalidez, quando cessam os motivos que ensejaram a aposentadoria. Esse instituto está previsto no artigo 25, inciso V, da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), que exige insubsistência das causas da invalidez, comprovada por junta médica oficial. A reversão difere de outras formas de provimento, como reintegração (decorrente de anulação de demissão), aproveitamento (recolocação em cargo similar após extinção do anterior) e readaptação (alteração de função por limitação de saúde). Compreender esses conceitos é essencial para concursos da OAB e demais provas de Direito Administrativo.

Tópicos relacionados

  • Reversão de aposentadoria por invalidez
  • Formas de provimento derivado no serviço público
  • Lei 8.112/90 e o retorno ao cargo
  • Diferença entre reversão, reintegração e readaptação
  • Junta médica oficial e insubsistência da invalidez

Enunciado

Manolo, servidor público federal, obteve a concessão de aposentadoria por invalidez após ter sido atestado, por junta médica oficial, o surgimento de doença que o impossibilitava de desenvolver atividades laborativas. Passados dois anos, entretanto, Manolo voltou a ter boas condições de saúde, podendo voltar a trabalhar, o que foi comprovado por junta médica oficial.
Nesse caso, o retorno do servidor às atividades laborativas na Administração, no mesmo cargo anteriormente ocupado, configura exemplo de

Alternativas

  • A)

    reintegração.

  • B)

    reversão.

  • C)

    aproveitamento.

  • D)

    readaptação.

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Perguntas frequentes

O que é reversão no serviço público federal?

Reversão é o retorno ao cargo anteriormente ocupado de servidor público aposentado por invalidez, quando a junta médica oficial atesta que os motivos da aposentadoria não mais existem, permitindo que ele reassuma suas funções.

Qual a diferença entre reversão e reintegração?

A reversão decorre da recuperação da saúde do servidor aposentado por invalidez, enquanto a reintegração ocorre quando a demissão do servidor é anulada por decisão judicial ou administrativa, com retorno ao cargo e ressarcimento dos vencimentos.

A reversão exige concurso público?

Não, a reversão independe de novo concurso público, pois o servidor já era detentor de cargo efetivo e retorna ao mesmo cargo ou a outro resultante de transformação, desde que dentro do prazo legal de cinco anos da aposentadoria.

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