Sobre o tema
No direito administrativo brasileiro, a reversão é uma forma de provimento derivado que permite o retorno ao serviço público de servidor aposentado por invalidez, quando cessam os motivos que ensejaram a aposentadoria. Esse instituto está previsto no artigo 25, inciso V, da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), que exige insubsistência das causas da invalidez, comprovada por junta médica oficial. A reversão difere de outras formas de provimento, como reintegração (decorrente de anulação de demissão), aproveitamento (recolocação em cargo similar após extinção do anterior) e readaptação (alteração de função por limitação de saúde). Compreender esses conceitos é essencial para concursos da OAB e demais provas de Direito Administrativo.
Tópicos relacionados
- Reversão de aposentadoria por invalidez
- Formas de provimento derivado no serviço público
- Lei 8.112/90 e o retorno ao cargo
- Diferença entre reversão, reintegração e readaptação
- Junta médica oficial e insubsistência da invalidez
Enunciado
Manolo, servidor público federal, obteve a concessão de aposentadoria por invalidez após ter sido atestado, por junta médica oficial, o surgimento de doença que o impossibilitava de desenvolver atividades laborativas. Passados dois anos, entretanto, Manolo voltou a ter boas condições de saúde, podendo voltar a trabalhar, o que foi comprovado por junta médica oficial.
Nesse caso, o retorno do servidor às atividades laborativas na Administração, no mesmo cargo anteriormente ocupado, configura exemplo de
Alternativas
- A)
reintegração.
- B)
reversão.
- C)
aproveitamento.
- D)
readaptação.
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Perguntas frequentes
O que é reversão no serviço público federal?
Reversão é o retorno ao cargo anteriormente ocupado de servidor público aposentado por invalidez, quando a junta médica oficial atesta que os motivos da aposentadoria não mais existem, permitindo que ele reassuma suas funções.
Qual a diferença entre reversão e reintegração?
A reversão decorre da recuperação da saúde do servidor aposentado por invalidez, enquanto a reintegração ocorre quando a demissão do servidor é anulada por decisão judicial ou administrativa, com retorno ao cargo e ressarcimento dos vencimentos.
A reversão exige concurso público?
Não, a reversão independe de novo concurso público, pois o servidor já era detentor de cargo efetivo e retorna ao mesmo cargo ou a outro resultante de transformação, desde que dentro do prazo legal de cinco anos da aposentadoria.
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