Sobre o tema
A improbidade administrativa, regida pela Lei 8.429/1992, abrange condutas que violam os princípios da administração pública, não se limitando a atos que gerem enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. O artigo 11 da lei tipifica como ato de improbidade a violação de deveres como honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, independentemente de vantagem pessoal. No caso, a revelação de informações privilegiadas sobre obras públicas, mesmo sem aceitar presentes, pode configurar improbidade por atentar contra o sigilo e a moralidade. Para concursos como a OAB, é essencial compreender a autonomia das três modalidades de improbidade (arts. 9, 10 e 11) e que servidores comissionados também estão sujeitos à lei.
Tópicos relacionados
- Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)
- Atos de improbidade que atentam contra princípios (art. 11)
- Cargo em comissão e sujeição à improbidade
- Revelação de informações privilegiadas como improbidade
- Distinção entre improbidade, crime e responsabilidade
Enunciado
Caio, chefe de gabinete do prefeito do município X, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, conhecendo os planos concretos da prefeitura para levar asfaltamento, saneamento e outras intervenções urbanísticas a um bairro mais distante, revela a alguns construtores tal fato, levando-os a adquirir numerosos terrenos naquela localidade antes que ocorresse sua valorização imobiliária. Caio recusa, expressamente, todos os presentes enviados pelos construtores.
Sobre a situação hipotética descrita acima, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
O ato de improbidade pode estar configurado com a mera comunicação, antes da divulgação oficial, da medida a ser adotada pela prefeitura, que valorizará determinados imóveis, ainda que não tenha havido qualquer vantagem para Caio.
- B)
A configuração da improbidade administrativa depende, sempre, da existência de enriquecimento ilícito por parte de Caio ou de lesão ao erário, requisitos ausentes no caso concreto.
- C)
Caio, caso venha a ser condenado criminalmente pela prática das condutas acima descritas, não poderá responder por improbidade administrativa, sob pena de haver bis in idem.
- D)
Caio não responde por ato de improbidade, por não ser servidor de carreira; responde, todavia, por crime de responsabilidade, na qualidade de agente político, ocupante de cargo em comissão.
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Perguntas frequentes
O que caracteriza um ato de improbidade administrativa?
São condutas dolosas de agente público que causam enriquecimento ilícito (art. 9), lesão ao erário (art. 10) ou violam princípios da administração pública (art. 11), independentemente de vantagem pessoal.
É necessário que o agente público obtenha vantagem econômica para configurar improbidade?
Não. No caso do art. 11 (violação de princípios), não se exige enriquecimento ou dano material, bastando a conduta desonesta ou desleal.
Qual a diferença entre improbidade administrativa e crime de responsabilidade?
São esferas distintas: improbidade é ilícito civil-administrativo (Lei 8.429/1992), enquanto crime de responsabilidade é ilícito político-criminal (Lei 1.079/1950), com sujeitos e sanções diferentes.
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