Ano 2014#civil

Sobre o tema

Usufruto é um direito real sobre coisa alheia que confere ao usufrutuário o poder de usar e fruir de um bem, conservando sua substância. No direito civil brasileiro, regulado pelo Código Civil (arts. 1.390 a 1.411), o usufrutuário tem deveres específicos, como conservar o bem e pagar despesas ordinárias. A questão da OAB testa o conhecimento sobre esses deveres, especialmente as obrigações que o usufrutuário não assume. Entender a diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias, tributos e responsabilidade por deteriorações é essencial para resolver questões de direito das coisas.

Tópicos relacionados

  • Deveres do usufrutuário no Código Civil
  • Despesas ordinárias e extraordinárias no usufruto
  • Responsabilidade por deteriorações no usufruto
  • Tributos e encargos da posse no usufruto
  • Direito real de usufruto: conceito e características

Enunciado

Sara e Bernardo doaram o imóvel que lhes pertencia a Miguel, ficando o imóvel gravado com usufruto em favor dos doadores.
Dessa forma, quanto aos deveres dos usufrutuários, assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas

  • A)

    Não devem pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

  • B)

    Devem arcar com as despesas ordinárias de conservação do bem no estado em que o receberam.

  • C)

    Devem arcar com os tributos inerentes à posse da coisa usufruída.

  • D)

    Não devem comunicar ao dono a ocorrência de lesão produzida contra a posse da coisa.

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Perguntas frequentes

O usufrutuário pode alterar a destinação do bem?

Não, o usufrutuário deve conservar a substância do bem e não pode alterar sua destinação econômica, sob pena de extinção do usufruto (art. 1.400, CC).

Quem paga as despesas de condomínio em imóvel usufruído?

O usufrutuário arca com as despesas ordinárias de conservação, como condomínio, enquanto o nu-proprietário responde pelas extraordinárias (art. 1.403, CC).

O usufrutuário deve pagar IPTU do imóvel?

Sim, o usufrutuário paga os tributos inerentes à posse, como IPTU, por ser o possuidor direto do bem (art. 1.404, CC).

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