Ano 2014#civil

Sobre o tema

A prestação de contas no exercício da tutela é um dever fundamental do tutor, previsto no Código Civil brasileiro para proteger o patrimônio dos menores. Mesmo que o testamento dos pais dispense essa obrigação, a lei a considera irrenunciável por ser de ordem pública. O tutor deve prestar contas periodicamente (a cada dois anos) e ao final da tutela, ou quando exigido judicialmente. Esse mecanismo garante transparência e evita abusos na administração dos bens do tutelado, assegurando que o interesse do menor prevaleça sobre disposições testamentárias contrárias.

Tópicos relacionados

  • Prestação de contas na tutela
  • Irrenunciabilidade da prestação de contas
  • Tutela e proteção do menor
  • Administração de bens de menores
  • Código Civil e tutela

Enunciado

Marcos e Paula, casados, pais de Isabel e Marcelo, menores impúberes, faleceram em um grave acidente automobilístico. Em decorrência deste fato, Pedro, avô materno nomeado tutor dos menores, restou incumbido, nos termos do testamento, do dever de administrar o patrimônio dos netos, avaliado em dois milhões de reais. De acordo com o testamento, o tutor foi dispensado de prestar contas de sua administração.
Diante dos fatos narrados e considerando as regras de Direito Civil sobre prestação de contas no exercício da tutela, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    Pedro está dispensado de prestar contas do exercício da tutela, tendo em vista o disposto no testamento deixado pelos pais de Isabel e Marcelo, por ser um direito disponível.

  • B)

    Caso Pedro falecesse no exercício da tutela, haveria dispensa de seus herdeiros prestarem contas da administração dos bens de Isabel e Marcelo.

  • C)

    A responsabilidade de Pedro de prestar contas da administração da tutela cessará quando Isabel e Marcelo atingirem a maioridade e derem a devida quitação.

  • D)

    Pedro tem a obrigação de prestar contas da administração da tutela de dois em dois anos e também quando deixar o exercício da tutela, ou sempre que for determinado judicialmente.

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Perguntas frequentes

É válida a cláusula testamentária que dispensa o tutor de prestar contas?

Não. A obrigação de prestar contas na tutela é irrenunciável, pois visa proteger o interesse do menor, sendo considerada de ordem pública.

Qual é a periodicidade da prestação de contas na tutela?

O tutor deve prestar contas a cada dois anos, além de ao final da tutela ou quando determinado judicialmente, conforme o art. 1.757 do Código Civil.

Os herdeiros do tutor falecido devem prestar contas?

Sim. A obrigação de prestar contas se transmite aos herdeiros do tutor, que devem fazê-lo em relação ao período em que o tutor administrou os bens.

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