Sobre o tema
A prestação de contas no exercício da tutela é um dever fundamental do tutor, previsto no Código Civil brasileiro para proteger o patrimônio dos menores. Mesmo que o testamento dos pais dispense essa obrigação, a lei a considera irrenunciável por ser de ordem pública. O tutor deve prestar contas periodicamente (a cada dois anos) e ao final da tutela, ou quando exigido judicialmente. Esse mecanismo garante transparência e evita abusos na administração dos bens do tutelado, assegurando que o interesse do menor prevaleça sobre disposições testamentárias contrárias.
Tópicos relacionados
- Prestação de contas na tutela
- Irrenunciabilidade da prestação de contas
- Tutela e proteção do menor
- Administração de bens de menores
- Código Civil e tutela
Enunciado
Marcos e Paula, casados, pais de Isabel e Marcelo, menores impúberes, faleceram em um grave acidente automobilístico. Em decorrência deste fato, Pedro, avô materno nomeado tutor dos menores, restou incumbido, nos termos do testamento, do dever de administrar o patrimônio dos netos, avaliado em dois milhões de reais. De acordo com o testamento, o tutor foi dispensado de prestar contas de sua administração.
Diante dos fatos narrados e considerando as regras de Direito Civil sobre prestação de contas no exercício da tutela, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
Pedro está dispensado de prestar contas do exercício da tutela, tendo em vista o disposto no testamento deixado pelos pais de Isabel e Marcelo, por ser um direito disponível.
- B)
Caso Pedro falecesse no exercício da tutela, haveria dispensa de seus herdeiros prestarem contas da administração dos bens de Isabel e Marcelo.
- C)
A responsabilidade de Pedro de prestar contas da administração da tutela cessará quando Isabel e Marcelo atingirem a maioridade e derem a devida quitação.
- D)
Pedro tem a obrigação de prestar contas da administração da tutela de dois em dois anos e também quando deixar o exercício da tutela, ou sempre que for determinado judicialmente.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
É válida a cláusula testamentária que dispensa o tutor de prestar contas?
Não. A obrigação de prestar contas na tutela é irrenunciável, pois visa proteger o interesse do menor, sendo considerada de ordem pública.
Qual é a periodicidade da prestação de contas na tutela?
O tutor deve prestar contas a cada dois anos, além de ao final da tutela ou quando determinado judicialmente, conforme o art. 1.757 do Código Civil.
Os herdeiros do tutor falecido devem prestar contas?
Sim. A obrigação de prestar contas se transmite aos herdeiros do tutor, que devem fazê-lo em relação ao período em que o tutor administrou os bens.
Questões relacionadas
- Rodolfo, brasileiro, engenheiro, solteiro, sem ascendentes ou descendentes, desapareceu de seu domicílio há 11 (onze) me...
- Jonas, maior e capaz, confiou em depósito a Silas, também maior e capaz, por instrumento particular, dois automóveis de ...
- Acerca da servidão de aqueduto, assinale a alternativa correta....
- Acerca do direito de família, assinale a opção correta....