Sobre o tema
O direito de representação é um instituto do Direito das Sucessões previsto no Código Civil de 2002 (arts. 1851 a 1856). Ele permite que descendentes de um herdeiro falecido (ou ausente) ocupem seu lugar na sucessão, recebendo a herança como se o representado estivesse vivo. Esse mecanismo assegura a transmissão da herança aos ramos familiares, respeitando a vontade presumida do falecido. A representação aplica-se apenas na sucessão legítima, sendo vedada na testamentária, e possui regras específicas quanto aos graus de parentesco e à ordem de vocação hereditária. Compreender suas nuances é essencial para a correta interpretação das relações sucessórias.
Tópicos relacionados
- Direito de representação no Código Civil de 2002
- Sucessão legítima e testamentária
- Ordem de vocação hereditária
- Efeitos da renúncia à herança
- Representação na linha transversal
Enunciado
Segundo o Código Civil de 2002, acerca do direito de representação, instituto do Direito das Sucessões, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
É possível que o filho renuncie à herança do pai e, depois, represente-o na sucessão do avô.
- B)
Na linha transversal, é permitido o direito de representação em favor dos sobrinhos, quando concorrerem com sobrinhos-netos.
- C)
Em não havendo filhos para exercer o direito de representação, este será exercido pelos pais do representado.
- D)
O direito de representação consiste no chamamento de determinados parentes do de cujus a suceder em todos os direitos a ele transmitidos, sendo permitido tanto na sucessão legítima quanto na testamentária.
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Perguntas frequentes
O que é o direito de representação nas sucessões?
É o instituto que permite aos descendentes de um herdeiro pré-morto ou ausente suceder em seu lugar, recebendo a herança como se o representado estivesse vivo, desde que o representante seja herdeiro do representado.
Em quais tipos de sucessão o direito de representação é admitido?
Apenas na sucessão legítima, não sendo permitido na sucessão testamentária, salvo disposição em contrário do testador.
A renúncia à herança do representado impede o exercício do direito de representação?
Não. A renúncia à herança do representado não impede que o descendente o represente na sucessão de outro ascendente, pois são heranças distintas.
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